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Tributário

Proposta permite empresas do lucro presumido deduzir custeio da previdência

O Projeto de Lei 4695/23, em trâmite na Câmara dos Deputados, visa autorizar que pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido possam deduzir o valor das contribuições feitas a planos de previdência complementar de seus empregados durante a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) .

De acordo com o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor da medida, o objetivo é corrigir uma lacuna presente na Lei 9.249/95, a qual restringe esse benefício apenas para empresas tributadas pelo lucro real. Neto enfatiza que a nova redação proposta visa garantir os princípios da universalidade e igualdade tributárias.

O PL 4695/23 seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)  na Câmara dos Deputados.

A tramitação será realizada em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado em ambas as comissões, o projeto estará pronto para ser votado no plenário, sem necessidade de passar pelo crivo do Senado Federal.

Essa iniciativa visa fomentar a previdência complementar dos trabalhadores, promovendo maior segurança financeira e bem-estar social. Por meio de incentivos fiscais, busca-se fortalecer a proteção social no país, contribuindo para o desenvolvimento econômico e a redução das desigualdades.

Importância econômica e social

A dedução das contribuições previdenciárias para empresas do lucro presumido pode impulsionar a adesão a planos de previdência complementar, garantindo aos trabalhadores uma maior segurança financeira no futuro. Além disso, essa medida tende a beneficiar a economia nacional, estimulando o aumento da poupança interna e a redução da dependência do sistema previdenciário público.

Fonte: Portal Contábeis