Tributário

Mudanças tributárias: novos regimes para construções habitacionais

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil anunciou, nesta terça-feira (5), a publicação da Instrução Normativa RFB Nº 2.179 abordando os regimes especiais de tributação e pagamento unificado de tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias e às construções de unidades habitacionais contratadas nos programas governamentais Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e Casa Verde e Amarela. 

A normativa impacta diretamente as obrigações tributárias das empresas, introduzindo medidas significativas.

Detalhes do novo regime

Abrangência: 

  • Incorporações imobiliárias sob patrimônio de afetação;
  • Construções e incorporações de imóveis residenciais de interesse social no âmbito do PMCMV;
  • Construções de unidades habitacionais nos programas PMCMV e Casa Verde e Amarela.

Regime Especial de Tributação (RET):

  • Caráter opcional e irretratável durante os direitos de crédito ou obrigações do incorporador perante os adquirentes;
  • Estende-se aos proprietários e titulares de direitos aquisitivos que iniciarem a alienação das unidades antes da conclusão das obras.

Prazos:

  • O RET será aplicado até o recebimento integral do valor das vendas das unidades ou do contrato de construção.

Parcelamento do solo e loteamento:

  • A partir de uma data específica, o parcelamento do solo mediante loteamento também é considerado incorporação imobiliária, desde que atenda aos requisitos da instrução normativa.

Impacto e importância

Essas mudanças visam aprimorar a tributação e o pagamento unificado de impostos, promovendo maior clareza e facilitando o processo para empresas e construtoras, além de fomentar a construção de habitações de interesse social.

Essa iniciativa busca fortalecer e expandir programas habitacionais importantes, como o Minha Casa, Minha Vida e o Casa Verde e Amarela, garantindo mais eficiência e transparência nos processos tributários relacionados ao setor imobiliário.

Veja a publicação completa no Diário Oficial da União (DOU)

Fonte: Portal Contábeis