A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil anunciou, nesta terça-feira (5), a publicação da Instrução Normativa RFB Nº 2.179 abordando os regimes especiais de tributação e pagamento unificado de tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias e às construções de unidades habitacionais contratadas nos programas governamentais Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e Casa Verde e Amarela.
A normativa impacta diretamente as obrigações tributárias das empresas, introduzindo medidas significativas.
Detalhes do novo regime
Abrangência:
- Incorporações imobiliárias sob patrimônio de afetação;
- Construções e incorporações de imóveis residenciais de interesse social no âmbito do PMCMV;
- Construções de unidades habitacionais nos programas PMCMV e Casa Verde e Amarela.
Regime Especial de Tributação (RET):
- Caráter opcional e irretratável durante os direitos de crédito ou obrigações do incorporador perante os adquirentes;
- Estende-se aos proprietários e titulares de direitos aquisitivos que iniciarem a alienação das unidades antes da conclusão das obras.
Prazos:
- O RET será aplicado até o recebimento integral do valor das vendas das unidades ou do contrato de construção.
Parcelamento do solo e loteamento:
- A partir de uma data específica, o parcelamento do solo mediante loteamento também é considerado incorporação imobiliária, desde que atenda aos requisitos da instrução normativa.
Impacto e importância
Essas mudanças visam aprimorar a tributação e o pagamento unificado de impostos, promovendo maior clareza e facilitando o processo para empresas e construtoras, além de fomentar a construção de habitações de interesse social.
Essa iniciativa busca fortalecer e expandir programas habitacionais importantes, como o Minha Casa, Minha Vida e o Casa Verde e Amarela, garantindo mais eficiência e transparência nos processos tributários relacionados ao setor imobiliário.
Veja a publicação completa no Diário Oficial da União (DOU)
Fonte: Portal Contábeis