Tributário

IRPF 2024: como declarar herança?

Os contribuintes que receberam heranças ou se tornaram representantes legais de alguém que faleceu em 2023 devem ficar atentos às obrigações fiscais estabelecidas pela Receita Federal.

Para começar, é essencial que a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) seja feita somente após a conclusão do inventário e da partilha de bens. 

Para declarar a herança, é necessário ter em mãos uma cópia do formal de partilha, um documento que detalha a parcela de cada herdeiro na herança.

Caso haja apenas um herdeiro, o processo pode ser simplificado através de uma carta de adjudicação, que equivale ao formal de partilha.

No momento da declaração, é crucial fornecer informações precisas sobre a parte de cada herdeiro, valores e detalhes dos bens. Inconsistências podem levar a declaração para a malha fina.

É obrigatório declarar herança no IRPF?

Segundo a Receita Federal, o fato de ter recebido uma herança não obriga o contribuinte a apresentar a declaração do Imposto de Renda. 

Porém, uma das obrigatoriedades de entrega é para quem, em 31 de dezembro do ano passado, possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil  ou recebeu, no ano de 2023, rendimentos isentos/não tributáveis/exclusivos na fonte que somados ultrapassem R$ 200 mil. 

Se o valor da herança se enquadra em uma dessas situações, a pessoa passa a ser obrigada a entregar a declaração.

Como declarar herança no Imposto de Renda 2024?

Se o contribuinte for herdeiro ou meeiro, é preciso incluir os bens recebidos na declaração como se fossem “novos”, na ficha de “Bens e Direitos”. 

Descreva detalhadamente sua participação nos bens, especialmente para imóveis, incluindo endereço completo e matrícula.

Declare o valor proporcional ao seu direito na herança no campo apropriado, destacando que se trata de uma transferência por herança ou meação. 

Para herdeiros o código é 14 – “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”. No caso de meeiro, o código é 19 – “Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”.

Em seguida, informe o nome e CPF da pessoa falecida, colocando o mesmo valor da parte recebida, que foi declarada na ficha “Bens e Direitos”.

Para os contribuintes que tenham recebido mais de um bem, é necessário preencher o campo com a soma de todos os valores que compõem a herança.

Vale destacar que o preenchimento da ficha de “Rendimentos Isentos” deve ser feito apenas na declaração referente ao ano-calendário em que os herdeiros e meeiro receberam a sua parte na partilha da herança. Já a ficha de “Bens e Direitos” deve ser preenchida enquanto a pessoa possuir o bem.

Como declarar espólio no Imposto de Renda 2024?

A declaração de espólio, que engloba os bens, direitos e obrigações da pessoa falecida, deve ser preenchida e entregue pelo inventariante. Existem três tipos de declarações: inicial, intermediária e final, sendo esta última obrigatória em todos os casos.

Na declaração final de espólio, os bens devem ser declarados como doações aos herdeiros. É importante incluir detalhes do processo judicial de partilha, além de informar se houve atualização dos bens a valor de mercado.

Os impostos devidos devem ser recolhidos pelos herdeiros proporcionalmente às suas partes nos bens. É fundamental lembrar que as dívidas tributárias do falecido até a data de sua morte são responsabilidade do espólio, não dos herdeiros.

Portanto, ao lidar com heranças e espólios, é essencial compreender e cumprir todas as obrigações fiscais estabelecidas, garantindo conformidade com a legislação tributária vigente.

Fonte: Portal Contábeis