Ao realizar a declaração do Imposto de Renda (IR), é fundamental compreender as possibilidades de dedução e os procedimentos exigidos pela legislação vigente.
A dedução permite que o contribuinte diminua o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição do IR.Destacamos abaixo os principais aspectos a serem considerados:
Deduções permitidas:
- Gastos com dependentes, com limite de R$ 2.275,08 por dependente ao ano;
- Pensão alimentícia determinada judicialmente;
- Despesas médicas próprias ou de dependentes, incluindo consultas, exames, hospitalizações, e aquisição de próteses, entre outros, desde que não sejam ressarcidas;
- Custos educacionais próprios ou de dependentes, com limite individual de R$ 3.561,50 por ano;
- Doações a projetos culturais específicos, com dedução de até 3% do IR devido, podendo chegar a 6% com a soma total das doações;
- Despesas com aluguel em caso de sublocação do imóvel;
- Contribuições previdenciárias, como INSS e previdência privada do tipo PGBL, limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis.
Limites e comprovação
Todas as deduções devem ser devidamente comprovadas através de documentação idônea. O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
O limite de dedução para despesas educacionais é de R$ 3.561,50 por pessoa, sem distinção entre despesas próprias ou de dependentes. As contribuições para previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) têm limite de 12% do rendimento tributável.
Despesas médicas
Não há limite para dedução de despesas médicas. Incluem pagamentos para médicos, exames, hospitais, e despesas com plano de saúde, entre outros. É essencial especificar e comprovar os pagamentos realizados.
Documentos necessários
Recomenda-se manter notas fiscais, recibos, laudos médicos, e demais documentos relacionados às deduções efetuadas. Para despesas com dependentes, é necessário comprovar a condição de dependência.
Verificação de deduções
A Receita Federal não informa ao contribuinte se todas as deduções possíveis foram aproveitadas. Recomenda-se a consulta a um contador ou advogado especializado para garantir a correta aplicação das deduções.
Fonte: Portal Contábeis