A nova modalidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS Futuro, deve ser disponibilizada neste mês e algumas das regras do programa que permite contratações de financiamentos habitacionais já foram divulgadas.
Uma das principais regras estabelecidas pelo FGTS Futuro é sobre quem pode solicitar a modalidade, que estará disponível apenas aos trabalhadores com renda de até R$ 2.640, para aqueles interessados em adquirirem imóveis novos e usados pelo programa Minha Casa, Minha Vida.
Essa restrição de renda inclui assim somente famílias da Faixa 1 do programa habitacional Minha Casa Minha Vida.
O FGTS Futuro recebe esse nome pois permitirá o uso de contribuições futuras do empregador ao fundo para comprovar renda maior e comprar imóveis ou reduzir o valor da prestação.
Os interessados poderão optar pela modalidade no momento da contratação da operação de novos financiamentos.
Quem aproveitar o FGTS Futuro deve autorizar, no ato da contratação do crédito habitacional, a realização da caução dos créditos disponíveis nas contas do FGTS, por um prazo de 120 meses.
Vale ressaltar que caso o trabalhador que optou pelo FGTS Futuro seja demitido, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta atrelado ao financiamento do imóvel. Todo o excedente disponível na conta de FGTS será usado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador.
Fonte: Portal Contábeis