Na última sexta-feira (5) a Lista Suja, que inclui no Cadastro de Empregadores aqueles que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, foi atualizada e 248 novos empregadores foram incluídos na lista, que é atualizada a cada seis meses pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Este é o maior número de novos empregadores adicionados à lista desde sua criação, um dado importante visto o aumento da fiscalização e legislação sobre o tema, o que deveria reduzir os incluídos.
Dos 248 novos empregadores, 43 foram incluídos por práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico, 27 na área de cultivo de café, 22 na criação de bovinos, 16 na produção de carvão e 12 no setor de construção civil.
Estes empregadores foram identificados e incluídos após fiscalização do MTE. Durante a ação fiscal da inspeção do trabalho, se encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, os auditores lavram autos de infração para cada irregularidade trabalhista descoberta, quando os auditores públicos atestam a existência de graves violações de direitos.
O empregador flagrado na prática de irregularidades ainda receberá o auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo. Para respondê-los, durante todo o processo, os autuados têm garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Por isso, a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga, especificamente, o auto sobre as irregularidades relacionadas ao trabalho análogo à escravidão.
De acordo com o MTE, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos na Lista Suja. Por isso, nesta atualização, foram excluídos 50 nomes que já completaram o tempo de publicação estipulado.
Assim, a lista atualizada em 5 de abril agora contém 654 empregadores. A Lista Suja pode ser conferida na íntegra aqui.
Como denunciar
Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão no território brasileiro podem ser feitas anonimamente pelo Sistema Ipê Trabalho Escravo, criado em 2020 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo MTE.
A plataforma digital é exclusiva para receber denúncias deste tipo de exploração da mão-de-obra e sobre a intermediação ilegal de agenciadores de trabalhadores, conhecidos como gatos. A partir do registro dos casos, o MTE organiza a força de trabalho para investigação e para repressão da ocorrência.
Qualquer pessoa pode registrar as denúncias de maneira anônima e segura no Sistema Ipê. Se possível, o denunciante deve prestar o máximo de informações para aumentar as chances de os casos se desdobrarem em operações de fiscalização. São informações consideradas importantes o nome do estabelecimento, local, a quantidade de trabalhadores, os tipos de violações de direitos encontradas, entre outras. O Sistema Ipê tem versões em espanhol, francês e inglês para melhor atender aos trabalhadores migrantes de outras nacionalidades.
Outra via para denunciar violações de direitos humanos é o Disque 100, a central telefônica coordenada pelo Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC). O serviço é gratuito e funciona sete dias por semana, 24 horas por dia. Basta telefonar para o número 100.
Com informações InfoMoney
Fonte: Portal Contábeis