As férias proporcionais representam uma parte essencial dos direitos trabalhistas que todos os empregados devem compreender.
No geral, as férias proporcionais constituem uma fração do período de descanso regular a que o funcionário tem direito por lei. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , todo trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias após completar o período aquisitivo de 12 meses.
Entretanto, há situações em que o contrato de trabalho é interrompido antes do término do período de 12 meses. Por exemplo, se o funcionário é desligado da empresa sem justa causa ou se pede demissão antes de completar esse período, ele tem direito a receber as férias proporcionais.
Quem tem direito a férias proporcionais?
Veja quais trabalhadores têm direito a férias proporcionais:
- Demissão sem justa causa;
- Pedido de demissão antes de completar 12 meses de serviço;
- Término do contrato de trabalho temporário antes de 12 meses;
- Término do contrato de trabalho intermitente, regulamentado pela Lei 13.467/2017;
- Férias coletivas concedidas pela empresa, mesmo que o funcionário tenha menos de 12 meses de serviço.
Vale ressaltar que, se o trabalhador pedir demissão após completar 12 meses de serviço, ele terá direito a receber as férias integrais.
Além do pagamento proporcional das férias, o funcionário também tem direito a receber um adicional de 1/3 sobre o valor do salário proporcional.
Como calcular as férias proporcionais?
Para calcular as férias proporcionais, basta seguir alguns passos simples:
- Multiplicar o salário mensal pelo número de meses trabalhados;
- Dividir o resultado do salário proporcional por 12 (meses do ano);
- Adicionar um terço desse valor ao total.
Por exemplo, considerando um salário bruto de R$ 1.800,00 e um período de trabalho de 5 meses, o cálculo seria o seguinte:
Férias proporcionais = [(R$ 1.800,00 x 5) / 12] + 1/3 do salário proporcional
Férias proporcionais = [R$ 9.000,00 / 12] + 1/3 do salário proporcional
Férias proporcionais = R$ 750,00 + R$ 250,00
Férias proporcionais = R$ 1.000,00
Se a quantidade de dias trabalhados for inferior a 14, eles não são considerados para o cálculo das férias proporcionais.
É importante destacar que o trabalhador demitido por justa causa não tem direito às férias proporcionais, conforme previsto na CLT.
Portanto, as férias proporcionais são um aspecto fundamental dos direitos trabalhistas que todos os empregados devem compreender para garantir seus direitos e benefícios.
Fonte: Portal Contábeis