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Tributário

Lista de alimentos com imposto zero no novo sistema tributário

O novo Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/24 foi apresentado para regulamentar a Cesta Básica Nacional de Alimentos (CeNa), prevista na Emenda Constitucional 132, onde são listados alguns alimentos que, na prática, terão imposto zero no novo sistema de cobrança de tributos.

Conforme propõe o texto da reforma, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão zerados sobre os itens da cesta básica, no entanto, caberá a uma lei complementar relacionar quais produtos serão isentos.

Vale ainda destacar que, no PLP, o Imposto Seletivo não poderá incidir sobre a cesta.

Segundo afirmam os parlamentares, a lista de alimentos proposta atende ao texto constitucional considerando a diversidade regional e cultural do país. 

Com base nisso, o PLP isenta de tributos os alimentos destinados ao consumo humano ou usados na industrialização de itens que se destinam ao consumo humano. 

Confira lista de produtos isentos

  • Proteínas animais, incluindo carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suínos — além de peixes, crustáceos e outros invertebrados aquáticos;
  • Leite e laticínios, independentemente da forma como apresentados, inclusive soro de leite, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, queijos, manteiga, requeijão e creme de leite;
  • Margarina;
  • Ovos de aves e mel natural;
  • Produtos hortícolas, frutas e hortaliças;
  • Café, chá, mate, especiarias e infusões;
  • Trigo;
  • Farinhas de trigo, rosca e mandioca;
  • Milho;
  • Farinhas de milho, tais como fubá, gritz de milho, canjiquinhas e flocos de milho;
  • Demais farinhas derivadas de cereais e féculas, raízes e tubérculos;
  • Pães, biscoito, bolos e misturas próprias;
  • Massas alimentícias;
  • Molhos preparados e condimentos;
  • Açúcares, sal, óleos e gorduras;
  • Arroz, feijão e pulses;
  • Sucos naturais sem adição de açúcar e conservantes;
  • Água mineral, natural ou potável, que tenha sido envasada, com ou sem gás;
  • Castanhas e nozes (oleaginosas). 

Com informações do imirante.com

Fonte: Portal Contábeis