A Receita Federal já recebeu mais de 15 milhões de Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, conforme divulgado pelo órgão.
Até às 9 horas de quarta-feira (17), foram entregues um total de 15.185.202 declarações. Estima-se que até o final do prazo, cerca de 43 milhões de declarações sejam recebidas.
Para evitar possíveis erros que levam à malha-fina, uma sugestão é utilizar a opção de declaração pré-preenchida. Entretanto, é fundamental que o contribuinte revise e valide todas as informações antes de enviar a declaração à Receita Federal.
Quem deve entregar o IRPF
É obrigado a declarar o IRPF 2024 quem se enquadra em alguma das regras abaixo:
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
Multas
O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2024 encerra-se em 31 de maio. Aqueles que estão obrigados a apresentar a declaração e não fizerem dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a multas.
A penalidade aplicada corresponde a 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do montante do imposto. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
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Fonte: Portal Contábeis