Tributário

Comissão aprova projeto para flexibilizar recolhimento de ICMS pelos estados

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deliberou favoravelmente sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP 257/23), que propõe a liberação para os estados com participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro superior a 1% de adotarem o sublimite de R$ 3,6 milhões no faturamento, para efeitos de recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . A medida, agora facultativa, visa impactar positivamente a gestão fiscal estadual.

Atualmente, empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões são obrigadas a calcular e recolher o ICMS e o Imposto sobre Serviços (ISS) conforme as normativas estaduais e municipais, enquanto outros impostos seguem as tabelas do Simples Nacional, uma opção mais atrativa.

Origem e finalidade do sublimite do Simples Nacional

O sublimite, estabelecido pela Lei Complementar 155/16, tem como propósito ampliar a arrecadação dos entes subnacionais, modificando o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

O deputado Helder Salomão (PT-ES), relator do projeto, endossou a proposta do deputado Jorge Goetten (PL-SC), destacando sua relevância ao ampliar a margem de decisão dos estados e do Distrito Federal em relação ao uso do sublimite. A medida oferece flexibilidade, permitindo que governos estaduais possam ajustar suas políticas em prol das pequenas empresas.

A iniciativa visa evitar que empresas que ultrapassam o limite de R$ 3,6 milhões de faturamento anual, mas ainda se enquadram no Simples (até R$ 4,8 milhões), se vejam obrigadas a recolher ICMS e  Imposto Sobre Serviços (ISS) de maneira mais complexa, o que acarretaria em aumento de custos e burocracia.

O PLP 257/23 seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação, bem como na Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser submetido ao Plenário. Paralelamente, um texto similar (PLP 127/21) está sob análise no Senado, apresentado pelo ex-senador Jorginho Mello, atual governador de Santa Catarina.

Fonte: Portal Contábeis