artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Tributário

Imposto: Pix e Drex serão integrados a novo sistema de pagamento

O Banco Central e o Ministério da Fazenda estão em discussão para adaptar os sistemas de pagamento do Pix e Drex à nova forma de arrecadação que está prevista na reforma tributária.

Conforme proposto na reforma, há quatro formas de pagamento dos novos tributos:

  1. Compensação com crédito de imposto pago nas quitações;
  2. Recolhimento em tempo real via split payment;
  3. Quitação pela empresa compradora;
  4. Pagamento pelo fornecedor do bem ou serviço.

“A nossa intenção é que o split payment seja obrigatório em todas as transações de pagamento por meio eletrônico”, afirmou o diretor da Secretaria da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Daniel Loria.

Loria comentou ainda que as instituições financeiras precisarão desenvolver uma tecnologia para que esse sistema funcione.

Segundo ele, a empresa de maquininha deverá desenvolver essa tecnologia e debater com o BC, na intenção de separar dentro daquela transação o montante no que diz respeito ao imposto e a responsabilidade operacional ficará nas mãos do setor financeiro.

O procurador da Fazenda Nacional, Leonardo Alvim, e o subsecretário Loria, explicaram que irão funcionar as duas primeiras maneiras de pagamento, ou seja, as empresas terão uma espécie de conta-corrente junto à Receita Federal e Comitê Gestor para registrar os créditos e débitos.

Na prática, a compensação será o primeiro critério de cobrança do tributo e, nas transações entre duas empresas, no momento do pagamento eletrônico, a instituição financeira irá consultar a Receita ou o Comitê.

Caso o fornecedor não tenha um crédito necessário para cobrir o imposto e a contribuição a serem recolhidos, uma parte do pagamento será direcionado aos fiscos e, se tiver crédito, não ocorre o chamado split, que também pode ser parcial em caso de crédito insuficiente.

Caso aconteça uma compra parcelada, será separado somente o tributo daquela prestação e isso ocorrerá em todas as demais parcelas até que o valor devido seja quitado totalmente.

Vale destacar que no exemplo citado, uma empresa deve fazer o recolhimento do tributo em até 30 dias e haverá split nos pagamento recebidos até essa data. Caso haja quitação da dívida ao final do mês, as parcelas posteriores não terão split.

É importante ainda frisar que se a empresa não pagar os tributos na data de vencimento, o sistema irá descontá-los nas prestações seguintes. 

A respeito ainda do split, ele também será aplicado ao consumidor final.

Para as grandes varejistas, haverá um sistema simplificado em que o split não considerará a alíquota cheia de referência, porém uma média do histórico entre débitos e créditos. Se houver recolhimento em tempo real de um tributo já pago, em até três dias úteis o valor será devolvido.

Para o auditor do fisco de São Paulo e membro do Comitê Técnico da Febrafite, Rodrigo Frota, o sistema poderá impactar positivamente o fluxo de caixa das empresas, mesmo havendo a possibilidade de recolhimento antecipado do imposto através do split.

“Hoje ela (empresa) tem de apurar o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] dos múltiplos estados. Vai ser credora de alguns e devedora de outros, tem de pagar onde é devedora e esperar o crédito onde é credora. Isso fará uma diferença enorme para o fluxo de caixa, diminuindo o número de empresas com saldo credor no fim do período”.

Com informações adaptadas do Estado de Minas – Economia

Fonte: Portal Contábeis