Em cumprimento às disposições da Portaria RFB nº 415/2024, atualizada pela Portaria RFB nº 419/2024, o governo comunica aos contribuintes dos 397 municípios do Rio Grande do Sul, afetados pelos Decretos nº 57.600, 57.603 e 57.605 de maio de 2024, declarando calamidade pública, as seguintes medidas:
- Cancelamento de Multas: todas as multas por atraso na entrega da Escrituração – MAED da EFD-Contribuições, serão anuladas para os contribuintes domiciliados nos municípios mencionados, desde que submetidas após o prazo de fevereiro, março e abril de 2024, porém antes do último dia útil de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. Esta ação visa aliviar a carga tributária sobre os contribuintes impactados pela crise;
- Monitoramento e Comunicação: quaisquer multas decorrentes de entregas atrasadas serão monitoradas. O sistema da RFB realizará o cancelamento das multas emitidas, notificando os contribuintes por meio de mensagem enviada para suas caixas postais eletrônicas, assegurando transparência e comunicação eficaz;
- Dúvidas e Suporte: para esclarecimentos adicionais sobre a aplicação e cancelamento das multas mencionadas, os contribuintes são orientados a contatar o Fale Conosco da EFD-Contribuições, garantindo assistência adequada e resolução de dúvidas.
Esta iniciativa visa amenizar os impactos econômicos da calamidade pública, demonstrando o compromisso do governo em apoiar os contribuintes em tempos de crise.
Fonte: Portal Contábeis