As recentes enchentes no Rio Grande do Sul trouxeram à tona questões essenciais sobre os direitos dos trabalhadores em situações de catástrofes naturais. Com a decretação do estado de calamidade pública, flexibilizações legais são possibilitadas, porém muitos dos direitos trabalhistas permanecem inalterados. O Portal Contábeis consultou a advogada trabalhista Camila Cruz para ajudar a entender melhor esses direitos.
“Primeiro é importante destacar que dentre o rol de justificativas para faltas, ou seja, situações em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, não se enquadra qualquer situação envolvendo as enchentes,” explica Camila Cruz. Ela enfatiza que é necessário analisar cada caso concreto para determinar se pode ser enquadrado como força maior.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define força maior no art. 501 como “todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.”
A advogada esclarece que a força maior deve afetar substancialmente a situação econômica e financeira da empresa, podendo até destruir o estabelecimento empresarial por completo. Nessas situações, os trabalhadores têm direito a indenizações específicas conforme o artigo 502 da CLT.
Legislação específica para proteção dos trabalhadores
Embora a CLT contemple a força maior, a pandemia de Covid19 trouxe novas medidas que agora são referência em situações de desastres. Camila Cruz destaca que “o Ministério Público do Trabalho junto com a Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, publicaram a Recomendação N. 02/2024 – GT Desastre Climático.” Esta recomendação sugere a implementação de teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, entre outras medidas, para garantir a manutenção da renda e do salário dos trabalhadores.
Procedimentos para pagamento de salários
Em casos de força maior onde o empregado não pode comparecer ao trabalho, a advogada enfatiza a necessidade de bom senso e acordos entre as partes. “Será necessário analisar caso a caso, mas é sempre do empregado a obrigação de comprovar ausências e justificar suas faltas ao trabalho,” afirma Camila Cruz.
Ela também destaca a importância de verificar se existem acordos ou convenções coletivas entre a empresa e o sindicato da categoria que preveem situações específicas de faltas ao trabalho sem desconto no salário.
Indenizações e benefícios adicionais
Os trabalhadores afetados por catástrofes naturais podem ter direito a indenizações conforme a CLT. Além disso, os empregadores têm a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro e salubre. “O trabalhador não pode ser penalizado caso o local de trabalho esteja alagado ou inacessível, já que o empregador é responsável pela segurança do colaborador,” reforça a advogada.
Estabilidade no emprego
No caso de fechamento temporário da empresa, a situação de força maior permite a flexibilização da jornada de trabalho e a redução de salários, conforme os artigos 502 e 503 da CLT. Em situações extremas onde a empresa encerra suas atividades, os trabalhadores têm direito a indenizações.
Medidas preventivas pelos empregadores
Camila Cruz sugere que as empresas adotem medidas preventivas, como a elaboração de Planos de Continuidade de Negócios (PCN), que garantam a preservação dos serviços essenciais após a ocorrência de um desastre. Ela menciona a importância de buscar redes de apoio e aderir aos benefícios oferecidos pelo governo.
Papel dos sindicatos e entidades de classe
A advogada destaca a importância da negociação sindical e dos acordos coletivos como soluções efetivas para minimizar a crise. “A flexibilização num momento difícil como esse é importante para solucionar os conflitos e minimizar a crise,” afirma. Os sindicatos podem ajudar nas negociações de férias coletivas, acordos de compensação de horas não trabalhadas, entre outras medidas.
Em tempos de catástrofes naturais, é fundamental que empregadores e empregados estejam cientes de seus direitos e deveres para garantir a segurança e o bem-estar de todos. A solidariedade e a cooperação são essenciais para superar esses desafios.
Fonte: Portal Contábeis