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Tributário

IR: entregar declaração incompleta ou perder o prazo?

O prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 termina nesta sexta-feira (31). 

A orientação para quem ainda não enviou suas informações à Receita Federal é enviar o documento mesmo que incompleto e depois corrigir. Essa estratégia ajuda a evitar a multa por atraso, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Vale lembrar que a data-limite para prestar contas ao Fisco não vale para os contribuintes do Rio Grande do Sul, que receberam um prazo maior devido às chuvas intensas na região. 

Até a última segunda-feira (27), dez milhões de contribuintes ainda não haviam enviado suas declarações, de acordo com o governo.

Para os atrasados, a multa começa a ser contada a partir do dia seguinte ao prazo final e vai até a data do envio da declaração ou, caso não seja entregue, até a data de lançamento de ofício pela Receita Federal.

Os especialistas recomendam que quem está com dificuldades ou sem todos os documentos necessários opte pelo envio incompleto e depois faça uma declaração retificadora, incluindo as informações pendentes. 

Como enviar a declaração do IR incompleta?

Para enviar o IR, basta preencher a ficha de identificação, informando dados como nome, telefone e endereço, além dos dependentes.

É importante escolher o modelo de tributação ao enviar a declaração. A opção simplificada, com um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo, é indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis. 

Já a declaração completa é ideal para aqueles com muitas deduções legais, como despesas médicas, educacionais e com dependentes. Essa escolha deve ser feita até o dia 31 de maio, pois só é possível mudar a forma de tributação até essa data.

Fonte: Portal Contábeis