Acabou nesta sexta-feira (31) o prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), obrigação que deveria ter sido cumprida por todos os Microempreendedores Individuais (MEIs), incluindo aqueles que não tiveram faturamento no ano passado ou que fizeram baixa da categoria em 2023.
Vale reforçar que para os MEIs estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para o dia 31 de julho.
Para os demais estados, aqueles que por algum motivo não entregaram a DASN-SIMEI, ainda podem ainda fazer o envio, mesmo fora do prazo.
Segundo a Receita Federal, o MEI que não apresentou no prazo a Declaração Anual do Simples Nacional ainda pode entregá-la, mas estará sujeito à multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Enquanto não entregar a declaração, o MEI não conseguirá gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ficando, portanto, devedor. Além disso, o empresário pode ter o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta do pagamento das contribuições devidas. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração, enquanto não declarar.
Para preencher a declaração do MEI é só acessar o serviço do DASN-SIMEI disponível no portal do Simples Nacional, informar o CNPJ da empresa e clicar em avançar, tudo pela internet. As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.
Depois disso, o programa listará os pagamentos mensais de tributos feitos no ano passado. Após entregar a declaração, o contribuinte obtém o recibo, que deverá ficar guardado por cinco anos. No caso da entrega fora do prazo, é automaticamente gerada a multa referente ao atraso. Essa declaração deverá ser enviada mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento no período.
Fonte: Portal Contábeis