Trabalhista

DET: o que é e quem precisa se cadastrar?

Em busca de facilitar a comunicação entre o empregador e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi lançado como um canal de comunicação entre o governo e as empresas brasileiras.

O DET é um sistema do Governo Federal, disponibilizado de forma online, simples e gratuita. Assim, não há custo e nem taxa para acessar a plataforma do DET

Neste artigo explicaremos com detalhes o que é o DET, quem está obrigado, prazos para adesão, multas e muito mais. Continue lendo.

O que é DET

O DET é uma nova plataforma digital do MTE, criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. O objetivo do novo sistema é prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral. A ferramenta cumpre o disposto no artigo 628-A da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) .

Qual é a importância do DET

Com o DET os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas. O DET reduz deslocamentos dos empregadores e reduz drasticamente os custos operacionais. 

É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais.

Quem precisa se cadastrar no DET

Todos os Cadastro de Pessoas Físicas (CPFs) e também os Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJs) já possuem o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), devendo, neste momento de implantação, realizar apenas a atualização cadastral. 

O DET se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados.

Prazo para cadastro

A implantação do DET está sendo realizada por etapas em um cronograma planejado pelo governo. 

Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial já estão obrigados desde o dia 1º de março deste ano a realizar o cadastro no DET. Já aqueles pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial ficaram obrigados ao cadastro em 1º de maio.

O cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos foi recentemente prorrogado de 1º de maio para 1º de agosto de 2024. 

Assim, em 1º de agosto de 2024 o DET já estará valendo para empresas de todos os portes.

Como fazer o cadastro DET e formas de autenticação

Seguindo o padrão, todos os CPFs e CNPJs já estão registrados no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). No entanto, é essencial realizar o primeiro acesso para garantir que as informações estejam atualizadas, assegurando o recebimento de possíveis notificações.

O acesso ao DET é gratuito e online. Siga o passo a passo abaixo:

  • Acesse o site oficial do DET em https://det.sit.trabalho.gov.br;
  • Faça o login utilizando sua conta gov.br, com autenticação de nível prata ou ouro;
  • Verifique se você está acessando o DET com a conta CNPJ desejada. Caso contrário, clique em “Trocar Perfil” na área de perfil, localizada no canto superior direito;
  • Atualize suas informações cadastrais, incluindo nome, e-mail e telefone.

Além disso, o Governo Federal oferece um manual de instruções detalhado para auxiliar nessa etapa cadastral.

O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DTE, utilizando login e senha da sua conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). 

Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE). 

Para que serve a Palavra-chave?

É normal que os empregadores se deparem com a necessidade de uma palavra-chave durante o cadastro, que será exibida em todas as mensagens enviadas para os e-mails cadastrados nos contatos. Com isso, todos os contatos terão uma forma de verificar a autenticidade de quem envia mensagens.

Para cadastrar ou alterar a palavra-chave o empregador deve:

  • Clique dentro do campo Palavra-chave;
  • Informe (se for a primeira vez) ou altere a expressão;
  • Clique (abaixo da tabela de contatos) em Salvar, para confirmar, ou em Cancelar, para descartar.

Caixa postal do DET

A Caixa Postal é um endereço eletrônico reservado ao Empregador junto ao DET para fins do recebimento das mensagens encaminhadas pela Auditoria Fiscal Trabalhista. Por intermédio da Caixa Postal o empregador visualizará as comunicações eletrônicas a ele direcionadas de forma centralizada, segura e sigilosa.

Quando a comunicação com o Empregador for realizada por meio eletrônico, a Caixa Postal do DET fará o controle de ciência desta comunicação.

As comunicações eletrônicas realizadas por meio da caixa postal do DET, são consideradas pessoais para todos os efeitos legais e dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) e o envio por via postal.

O empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET:

I – no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor; ou

II – automaticamente, no primeiro dia útil após o período de quinze dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET , quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.

Para acessar a Caixa Postal, na tela inicial do DET clique no cartão “Caixa Postal”. Também é possível acessá-la utilizando o menu e escolhendo a opção Caixa Postal.

Multa e penalidades para quem não se cadastrar no DET

Não há multa por não atualizar do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão. A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET.

Assim, o empregador que for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é automática. Ou seja, há multa pelo não atendimento de uma Notificação da Inspeção do Trabalho.

Tem obrigatoriedade de ter contador para fazer o cadastro no DET?

O próprio empreendedor pode acessar a fazer o cadastro e preencher os dados na plataforma, sem obrigatoriedade de acompanhamento ou realização por um contador.

Saiba mais:

Como realizar o cadastro no DET?

Fonte: Portal Contábeis