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Tributário

Comissão aprova Código de Defesa dos Contribuintes

Nesta quarta-feira (12) foi aprovado pela Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional o projeto de lei complementar (PLP) 125/2022 que cria o Código de Defesa dos Contribuintes, evidenciando normas gerais sobre os direitos, garantias e deveres dos cidadãos com relação às suas obrigações com o Fisco e entes da Federação.

As sugestões apresentadas no projeto pretendem dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro. O texto agora segue para análise no Plenário.

Segundo o relator do projeto, Efraim Filho, o texto trata-se de um grande passo em direção à mudança de paradigma no relacionamento entre o Fisco e os contribuintes.

Diversos itens do projeto foram deslocados para outras propostas da comissão de juristas por parte do relator e muitas delas terão que ser regulamentadas por parte dos estados e municípios em suas leis tributárias, porém seguindo os parâmetros da lei federal que teve origem no PLP 125.

Filho chegou a acatar de maneira parcial a emenda do senador Hamilton Mourão para fazer a inclusão entre os direitos do contribuinte a liquidação por garantia por meio de fiança bancária ou seguro depois do trânsito em julgado de uma decisão que chegou a desfavorecer o devedor.

Conforme o projeto, os órgãos tributário deverão:

  • Respeitar as expectativas dos contribuintes sobre a aplicação da legislação;
  • Garantir os direitos dos contribuintes;
  • Reduzir o número de processos administrativos e judiciais;
  • Facilitar o cumprimento das obrigações tributárias;
  • Justificar seus atos com base na lei e nos fatos;
  • Garantir a ampla defesa e o contraditório;
  • Reduzir exigências que impliquem em despesa e eliminar taxas com os processos, exceto as previstas em lei;
  • Buscar informações que sejam necessárias à sua atividade;
  • Considerar o grau de cooperação e a capacidade do contribuinte de cumprir suas obrigações.

Além disso, o texto também cita que os órgãos deverão priorizar a resolução cooperativa e, quando houver possibilidade, ser coletivo, dos conflitos. 

Assim, deverão ser considerados os fatos alegados pelo contribuinte que chegou a afetar o seu pagamento de tributos, como a capacidade econômica e o histórico de pagamento, a possibilidade de recuperar valores questionados, a publicação de todos os atos produzidos para a solução do conflito, consolidação das normas tributárias periodicamente.

Por outro lado, os contribuintes terão direito a:

  • Tratamento respeitoso e educado;
  • Receber comunicações e explicações claras e simples;
  • Receber notificações a respeito do processo administrativo;
  • Acessar o processo e obter cópias de documentos;
  • Acessar suas informações e retificá-las, se for o caso;
  • Ser intimado e contestar atos e decisões do órgão tributário;
  • Recorrer, pelo menos uma vez, de decisão contrária ao seu pedido;
  • Provar suas alegações;
  • Não ter que fornecer documentos e informações já entregues ou aos quais o órgão tenha acesso;
  • Ser assistido por advogado;
  • Ter seus processos decididos em prazo razoável;
  • Identificar os servidores do fisco nos órgãos e durante a fiscalização;
  • Ter o sigilo das suas informações;
  • Ter danos reparados em caso de haver sentença que condene o servidor pelo crime de cobrança e exigências excessivas;
  • Receber cobrança de tributos e multas apenas no valor legalmente devido;
  • Receber tratamento diferenciado e facilitado caso não tenha recursos para pagar taxas e custos;
  • Ter a fiança bancária ou o seguro garantia liquidado apenas após o trânsito em julgado de decisão de mérito em seu desfavor.

Com relação aos seus deveres eles devem:

  • Cumprir suas obrigações tributárias;
  • Pagar integral os tributos;
  • Atuar de maneira honesta e cooperativa;
  • Prestar informações e apresentação de documentos; 
  • Declarar as operações consideradas relevantes pela legislação; 
  • Guardar os documentos fiscais pelo prazo determinado pela lei;
  • Cumprimento com as decisões administrativas ou judiciais; 
  • Exigir documentos fiscais de terceiros relativos às operações de que participar.

Para os contribuintes considerados com bons pagadores, as novidades com o novo projeto são:

  • Ter acesso a canais de atendimento simplificados; 
  • Flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias; 
  • Possibilidade de antecipar a oferta de garantias para regularização de débitos futuros; 
  • Execução de garantias somente após o trânsito em julgado da discussão judicial; 
  • Prioridade na análise de processos administrativos.
  • Por outro lado, a comissão de juristas definiu como devedor contumaz somente o fraudador. Além disso, as regras tornaram-se ainda mais rígidas, sendo estas:
  • Não poderá ter benefícios fiscais e contratos com a administração pública;
  • Órgãos tributários poderão requerer a intervenção, liquidação ou falência do contribuinte.

Entre seus direitos, devem ser adotadas:

  • Normas que garantam um prazo para defesa;
  • Permissão da revisão das medidas adotadas se o devedor cumprir suas obrigações ou apresentar garantia para a dívida.

O senador Izalci Lucas, durante a análise do projeto, chegou a comemorar a aprovação do texto e disse que irá apresentar destaques para seu aperfeiçoamento.

Com informações da Agência Senado

Fonte: Portal Contábeis