Trabalhista

Projeto de Lei protege trabalhadores contra discriminação política

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2590/22, que visa garantir a integridade dos direitos dos trabalhadores frente a possíveis punições ou perdas provocadas pelos empregadores devido às suas convicções políticas.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reconhece danos extrapatrimoniais como aqueles que afetam a moral ou a esfera existencial da pessoa física ou jurídica, incluindo a honra, a imagem, a intimidade e outros direitos. Com a inclusão proposta pelo projeto, também seriam considerados danos às ofensas, prejuízos ou reduções de direitos relacionados à liberdade de consciência, opinião política e atividades sindicais.

O relator do projeto, deputado Alfredinho (PT-SP), destacou sua importância para fortalecer as proteções legais aos trabalhadores. Segundo ele, o projeto visa coibir práticas de assédio moral no ambiente de trabalho, especialmente aquelas que se manifestam como perseguição ou discriminação devido às posições políticas dos empregados.

Para os autores do projeto, liderados pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a iniciativa é essencial para garantir que todos os trabalhadores sejam tratados com equidade, independentemente de suas opiniões políticas. Eles argumentam que é fundamental proteger os trabalhadores contra retaliações ou demissões arbitrárias motivadas por suas convicções pessoais, assegurando assim um ambiente de trabalho mais justo e respeitoso.

A proposta surge em um contexto de discussões sobre a liberdade de expressão e o respeito às diversidades dentro das organizações, refletindo também compromissos internacionais como a Convenção 190 da OIT sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho.

O projeto agora seguirá para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso aprovado, as alterações propostas na CLT poderão proporcionar uma base jurídica mais sólida para combater o assédio político no ambiente laboral, garantindo o direito à reparação por danos morais às vítimas dessas práticas.

Fonte: Portal Contábeis