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Trabalhista

FGTS e a correção do STF: quando a mudança começa a valer?

Na última quarta-feira (12) o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e não apenas pela Taxa Referencial (TR).

Isso valerá se a fórmula atual (Taxa Referencial mais 3% ao ano) não for suficiente para cobrir a inflação, sendo necessária a compensação. Com a mudança, quando a taxa de inflação for maior que a rentabilidade do FGTS, é obrigado ter correção pela inflação oficial para não haver perdas para o trabalhador. Se não atingir, o conselho curador do FGTS deve definir qual será a forma de alcançar o IPCA.

Desde 2000, o reajuste do FGTS foi maior que a inflação de 2005 a 2007 e de 2016 a 2022. Ou seja, de 24 anos, ganhou apenas em dez.

Contudo, a nova forma de correção passa a valer apenas para os novos depósitos e não deve ser aplicado a valores retroativos.

Confira um exemplo do impacto dessa mudança para o empregado:

Com R$ 5 mil de saldo em 2020, o trabalhador teria conseguido, ao final de 2022 pela regra antiga, R$5.945 (com o acumulado entre os anos). Já se fosse corrigido pelo IPCA, esse valor no final seria de R$ 6.114,6

Ou seja, com a correção antiga, abaixo da inflação, o trabalhador seguia perdendo dinheiro no FGTS.

Como consultar o saldo do FGTS

O trabalhador pode conferir o saldo do Fundo no aplicativo do FGTS e no site da Caixa Econômica Federal. Se o trabalhador nunca acessou, será preciso fazer um cadastro, preencher os dados solicitados para acessar o saldo.

Saiba mais:

STF: FGTS será corrigido pelo IPCA e não somente pela Taxa Referencial

Com informações Valor Econômico

Fonte: Portal Contábeis