Tributário

Livro sobre sistema tributário é lançado

Nesta quarta-feira (26), os consultores do Senado Federal lançaram o livro “O Novo Sistema Tributário – Modelo Constitucional de Tributação Pós-Reforma Tributária”.

Neste livro, foi abordado um panorama a respeito do arranjo jurídico-tributário após a reforma, analisando o modelo constitucional dos novos impostos.

Além de trazer uma análise do cenário pós-reforma tributária, especialmente em relação a tributação sobre o consumo, na obra também se encontra uma nova avaliação dos novos princípios da Constituição e o papel do Congresso Nacional no novo sistema, apresentando comentários sobre questões que podem passar despercebidas nos textos jurídicos.

O projeto do livro aconteceu no momento em que a reforma tributária foi aprovada no Senado Federal e, segundo o consultor-geral da Consultoria Legislativa do Senado, Danilo Barboza de Aguiar, a ideia era entregar o material em pouco tempo, mas com densidade doutrinária, além de qualidade acadêmica, isenção técnica e capaz de analisar a tributação sobre o consumo.

“Para conseguir resultados em poucos meses, a obra teria de ser coletiva. Cada autor seria responsável por parte dela, mas comprometido em manter coerência e harmonia textual. Nesse sentido, tivemos a sorte de contar com a adesão entusiasmada dos colegas da área de direito tributário”.

A produção do livro contou com a colaboração de Aguiar e seus colegas consultores Daniel Melo Nunes de Carvalho, Edson Fernando de Araujo Brasil, Ismael Noronha de Castro, Marco André Ramos Vieira, Paulo Henrique de Holanda Dantas, Raphael Borges Leal de Souza e Ricardo Alan Barros Assunção. 

Como funciona o sistema tributário brasileiro?

O sistema tributário brasileiro determina a forma como os impostos são arrecadados e, por isso, é dividido em três esferas:

  • Tributos federais;
  • Tributos estaduais;
  • Tributos municipais.

Com base nessa divisão, é feito o recolhimento, momento em que os serviços prestados para a população, infraestrutura das entidades e pagamento dos serviços públicos são custeados.

Diante desse cenário, sejam pessoas jurídicas, sejam pessoas físicas, é obrigatório arcar com um montante próprio de tributos, podendo ser arrecadados por meio de taxação de serviços ou até mesmo contribuições diretas.

Com informações adaptadas da Agência Senado

Fonte: Portal Contábeis