Tributário

Receita Federal pode multar empresas por serviços importados não declarados

Nos últimos anos, o aumento dos impostos de importação de serviços não pagos tem colocado muitas empresas brasileiras em risco de inadimplência com a Receita Federal. 

A aquisição de tecnologias, serviços, softwares e outros itens de empresas estrangeiras está sujeita a tributos específicos, e a falta de declaração e pagamento desses impostos pode resultar em multas.

O Relatório Anual de Fiscalização da Receita Federal, divulgado no mês de abril, destaca a notificação de contribuintes com evidências de falta de declaração de débitos nas importações de serviços, assistência técnica ou administrativa como uma prioridade para 2024. 

As empresas terão um prazo para se autorregularizar e podem ser multadas em até 20% do valor não declarado. Se a Receita identificar má fé, as multas podem ser ainda mais impactantes.

Milhares de empresas brasileiras utilizam tecnologia externa para obter serviços online, como sistemas de armazenamento em nuvem, software de gestão, ferramentas de pagamento e pacotes de ferramentas online. 

Se a empresa vendedora do software for estrangeira e tiver uma filial no Brasil para emitir Nota Fiscal, o imposto é pago automaticamente. No entanto, quando a venda ocorre no exterior e o pagamento é feito em moeda estrangeira, a empresa brasileira precisa emitir as guias e pagar o tributo de importação por conta própria.

O CEO da Syhus Contabilidade, Cristiano Freitas, explica que muitas empresas não estão cientes da necessidade de recolher esses tributos. “Uma empresa pode acumular uma dívida de mais de R$ 300 mil em tributos após cinco anos se gastar 1000 dólares por mês em tecnologia importada”, alerta.

Principais tributos na importação de serviços e software

Atualmente, no Brasil, a importação de serviços e software está sujeita a seis tributos principais:

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): alíquotas que podem chegar a 25% para pagamentos a países considerados paraísos fiscais;
  • CIDE-Remessas ao Exterior: alíquota de 10% sobre pagamentos relacionados à aquisição de tecnologia e serviços técnicos;
  • PIS-Importação e COFINS-Importação: alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente;
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): 0,38% em operações de câmbio e 4,38% quando cobrado via cartão de crédito;
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN): alíquotas variam de 2% a 5%, dependendo do município.

A Receita Federal inicialmente foca sua fiscalização no CIDE-Remessas e PIS/COFINS importação sobre serviços, royalties e assistência técnica ou administrativa remetidos ao exterior. 

Empresas que não declararam ou recolheram esses tributos nos últimos anos já estão em risco de notificação e possíveis multas.

“Há um desconhecimento de muitas empresas sobre esses tributos. A Receita sempre pode cobrar os valores retroativos com juros e multa, mas isso não era feito em larga escala até agora. É crucial entender esses tributos e buscar apoio para recolhê-los corretamente”, conclui Freitas.

Fonte: Portal Contábeis