O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que servidores públicos federais que estavam na ativa ou até mesmo eram aposentados do serviço público em 1993 podem ter direito à revisão do reajuste salarial de 28,86%.
Após a ação ser finalizada totalmente, ficou estabelecido o período de até cinco anos para que servidores com direito ao reajuste peçam as diferenças não pagas.
Assim, o prazo final para que funcionários ou ex-funcionários de repartições públicas façam o pedido na Justiça é até 2 de agosto deste ano.
Um ponto a ser destacado é que o valor a ser recebido vai variar de acordo com o salário da época, corrigido pela inflação e convertido para real.
Os servidores federais que podem ingressar com a ação são:
- Funcionários públicos da administração direta;
- Servidores da Receita Federal;
- Servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
- Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
O direito ao reajuste exato de 28,86% pode não acontecer para todos os servidores, dado que houve a reestruturação de diversas carreiras, fazendo com que a diferença na porcentagem fosse diminuída ou, até mesmo, zerada.
Quanto aos servidores do Judiciário e Legislativo, esses não têm direito a pedir a revisão, já que os dois poderes optaram por conceder o mesmo reajuste para seus funcionários depois de briga na Justiça ter início, respeitando o que previa a Constituição Federal de 1988.
Para entrar na Justiça requerendo a revisão, o servidor deve apresentar:
- Documentos de identificação pessoal;
- Holerites ou contracheques da época;
- Comprovar que não entrou com nenhum outro processo do tipo ainda, seja individual ou coletivo;
- Procuração para o advogado.
Com informações adaptadas da Folha de S. Paulo
Fonte: Portal Contábeis