A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa RFB nº 2.202, de 16 de julho de 2024, que estabelece que os documentos da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados nos meses de maio e junho de 2024 poderão ser entregues até o último dia útil de agosto de 2024.
A prorrogação do prazo da DOI, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, permitirá que registradores e notários tenham um tempo maior para se adaptarem ao sistema DOIWeb.
A DOI é uma obrigação tributária acessória dos titulares dos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002.
DOIWeb
O sistema DOIWeb facilitará a entrega da declaração por meio do pré-preenchimento das informações com os dados cadastrais existentes nas bases da Receita Federal, permitindo que os titulares de cartórios cumpram suas obrigações fiscais de forma integrada e simplificada.
A declaração passará a ser preenchida e enviada diretamente pela internet mediante acesso ao sistema DOIWeb, que está disponível desde o dia 15 de junho de 2024, no portal único gov.br.
Além do pré-preenchimento também foram desenvolvidas funcionalidades que possibilitam o acesso integral às declarações enviadas anteriormente, tornando mais ágil o processo de retificação ou cancelamento. O conjunto das inovações implementadas promoverá a melhoria significativa da qualidade e fidedignidade dos dados, e a redução dos custos operacionais do sistema.
Segundo a Receita Federal, essa modernização tecnológica não apenas trará mais agilidade, transparência e segurança no cumprimento das obrigações fiscais, mas também tem como objetivo melhorar a experiência dos titulares de cartórios, tornando o processo mais eficiente e transparente para todos os envolvidos.
Com informações Receita Federal
Fonte: Portal Contábeis