O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em uma ação movida pela Federação das Indústrias do Estado Minas Gerais (Fiemg), concedeu liminar a duas entidades desobrigando os empregadores a publicarem o relatório de transparência e igualdade salarial entre homens e mulheres.
Vale destacar que a liminar se aplica a todas as empresas do país, independentemente do setor ou Estado, já que se trata de uma ação civil pública.
Lembrando que a obrigação da publicação do documento foi regulamentada pelo Decreto 11.795 em 2023 e uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e deve ser feita duas vezes no ano, em março e setembro.
Para as empresas que estão obrigadas a publicar o relatório, ele é disponibilizado no site do MTE e deve ser replicado no site e também nas redes sociais da empresa.
Para advogados, os dispositivos infralegais chegam a inovar e extrapolar o que já está previsto na Lei nº 14.611, além de desrespeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .
Na decisão do TRF-6, não foi feita, desta vez, uma análise do mérito do pedido da Fiemg, já que ela se baseou em questões processuais.
Neste caso, valeu-se o entendimento do desembargador Lincoln Rodrigues de Faria, que, segundo ele, a publicação dos relatório traria prejuízo social e econômico irreversível, pondo em risco os direitos de proteção aos dados pessoais, da personalidade e dignidade da pessoa humana.
O desembargador ainda afirma a necessidade de garantir os valores constitucionais da livre iniciativa, bem como da livre concorrência.
A Advocacia-Geral da União (AGU) foi procurada pelo Valor Econômico, porém informou não ter sido intimada da decisão do TRF-6.
“Tão logo o seja, irá analisar seu teor para definir quais medidas serão adotadas”, diz a entidade,
O MTE não deu retorno até o fechamento da edição do Valor Econômico.
Com informações do Valor Econômico
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Fonte: Portal Contábeis