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Trabalhista

eSocial: exame toxicológico para motoristas será obrigatório a partir de agosto

Os resultados de exames toxicológicos para trabalhadores que atuam como motoristas devem ser incluídos no eSocial a partir do dia 1º de agosto. 

A nova exigência tem o objetivo de aumentar a segurança nas estradas e garantir um maior controle sobre o consumo de substâncias que possam comprometer a capacidade de direção desses profissionais.

Exame toxicológico

Antes da implementação dessa obrigatoriedade no eSocial, motoristas profissionais já eram submetidos a exames toxicológicos antes da contratação, durante o emprego e no desligamento. 

Esses exames devem detectar o uso de substâncias psicoativas com uma análise retrospectiva mínima de 90 dias, conforme estipulado pela Lei nº 9.503/1997 (CTB), e realizados nos últimos 60 dias.

Os exames devem ser realizados e avaliados em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), especificamente pela Resolução Contran nº 923/2022. Apenas laboratórios com acreditação ISO 17025 estão autorizados a realizar esses exames.

É importante destacar que os resultados dos exames toxicológicos são confidenciais e o motorista tem direito à contraprova em caso de resultado positivo. Além disso, os exames toxicológicos não devem constar de atestados de saúde ocupacional nem ser vinculados à definição de aptidão para admissão ou demissão do trabalhador.

Exame toxicológico positivo

Se um exame toxicológico periódico indicar resultado positivo, o empregador deve realizar uma avaliação clínica do motorista para verificar a existência de dependência química. Caso a dependência seja confirmada, a organização deve:

  • Emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), se houver suspeita de origem ocupacional;
  • Afastar o empregado do trabalho;
  • Encaminhar o empregado à Previdência Social para avaliação de incapacidade;
  • Reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Adicionalmente, o empregador pode desenvolver um programa de controle de uso de drogas e álcool, conforme previsto no artigo 235-B, VII, da CLT, e realizar avaliações periódicas de seus motoristas.

Como transmitir exame toxicológico no eSocial?

A partir de 1º de agosto, as seguintes informações sobre os exames toxicológicos deverão ser transmitidas no evento S-2221 do eSocial:

  • Identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;
  • Data da realização do exame toxicológico;
  • Número do laboratório no CNPJ;
  • Código do exame toxicológico;
  • Nome e CRM do médico responsável.

Os dados devem ser registrados até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência, sendo esta a data de realização do exame, exceto no caso do exame pré-admissional, em que a data da admissão do empregado será considerada.

Quem deve enviar?

A obrigatoriedade se aplica a trabalhadores com categorias 1XX, incluindo:

  • Empregado – Geral (101);
  • Empregado – Trabalhador Rural por Pequeno Prazo (102);
  • Empregado – Aprendiz (103);
  • Empregado – Doméstico (104);
  • Empregado – contrato a termo (105);
  • Trabalhador Temporário (106);
  • Empregado – contrato de trabalho intermitente (111).

Fonte: Portal Contábeis