Tributário

Novas diretrizes para benefícios fiscais às empresas são propostas em MP

Das 35 medidas provisórias (MPs) que aguardam votação no Congresso Nacional, apenas dez não estão diretamente relacionadas às recentes enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul. Essas MPs abrangem uma variedade de temas, incluindo queimadas no Pantanal, fornecimento de energia elétrica, serviços públicos e mudanças na cobrança de tributos, e deverão ser debatidas no segundo semestre.

Tributação

Duas MPs abordam mudanças na cobrança de tributos. A MP 1236/24 trata do regime de tributação simplificada para remessas postais internacionais, com foco em importações acima de US$ 50, permitindo ao Ministério da Fazenda ajustar alíquotas e valores de tributação sobre medicamentos importados por pessoas físicas.

Já a MP 1227/24 estabelece regras para a concessão de benefícios fiscais a pessoas jurídicas, exigindo que as empresas informem à Receita Federal sobre renúncias, imunidades ou incentivos fiscais recebidos. 

Na medida, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser usados para compensar esses tributos. Antes, o contribuinte com créditos em contabilidade podia utilizá-lo para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda da empresa.

A MP também revoga diversos dispositivos da legislação tributária que previam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos.Além disso, delega ao Distrito Federal e aos municípios a competência para julgar processos administrativos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Queimadas no Pantanal

Três das MPs em pauta tratam especificamente dos incêndios florestais no Pantanal, uma região de grande importância ecológica e biodiversidade. A MP 1241/24, por exemplo, destina um crédito extraordinário de R$ 137,6 milhões para os Ministérios da Justiça, Meio Ambiente e Defesa. Esses recursos serão utilizados para mobilizar policiais federais, adquirir equipamentos de proteção individual e cobrir despesas com diárias e passagens necessárias para o combate aos incêndios.

A MP 1239/24 autoriza a contratação temporária de brigadistas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Este texto permite a recontratação de profissionais que tenham prestado serviços aos dois órgãos nos últimos três meses, uma mudança significativa em relação à legislação anterior, que exigia um intervalo de dois anos.

A MP 1240/24 visa permitir o uso de tripulação estrangeira em serviços aéreos durante emergências ambientais. Esta medida inclui a contratação e operação de grandes aeronaves especializadas, capazes de transportar grandes volumes de pessoal e equipamentos, além de realizar lançamentos de água, capacidades não disponíveis no mercado nacional.

Fornecimento de energia elétrica

No setor energético, duas MPs estão em análise. A MP 1232/24 aborda a reorganização da distribuição de energia elétrica no Amazonas, possibilitando a troca de controle societário da atual concessionária que enfrenta problemas financeiros.

A MP 1212/24 promove o desenvolvimento de projetos de energia limpa e renovável, com foco em reduzir as tarifas de energia elétrica, incentivando especialmente empreendimentos em fontes eólicas e solares, fundamentais para a sustentabilidade e o combate às mudanças climáticas.

Serviços públicos

Duas MPs focam na área de serviços públicos. A MP 1238/24 abre crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para o Poder Judiciário Federal e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), atendendo a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) para recompor o orçamento dos dois órgãos devido a erros de cálculo em anos anteriores.

A MP 1215/24 prorroga 1.786 contratos de profissionais de saúde em hospitais e institutos federais no Rio de Janeiro. Esta medida é justificada pelo aumento dos casos de dengue e pela demanda de pacientes com sequelas da covid-19, ressaltando a necessidade de continuidade no atendimento médico.

Fonte: Portal Contábeis