Trabalhista

Saque-aniversário do FGTS liberado para nascidos em agosto

A partir desta quinta-feira (1º) o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está disponível para os trabalhadores nascidos em agosto e que tenham aderido à modalidade.

Aniversariantes do período que ainda não fizeram a adesão podem solicitar o saque-aniversário até o último dia do mês do seu aniversário, recebendo o valor no mesmo ano.

Quem nasceu neste mês pode levantar os valores da modalidade até o dia 31 de outubro, isso porque o saque-aniversário do FGTS fica disponível por três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Dessa forma, os aniversariantes de junho e julho ainda podem fazer o saque neste mês.

Vale lembrar que a liberação do saque-aniversário do FGTS não é automática, quem quiser receber os valores precisa aderir a modalidade pelo aplicativo oficial do FGTS.

Os colaboradores que optarem pelo saque não terão direito a retirar o saldo disponível do FGTS se forem demitidos pelo empregado, mas ainda recebem a multa de 40% em cima do valor total.

Quem não quiser o saque-aniversário do FGTS pode manter a opção tradicional, o saque-rescisão, sem necessidade de fazer nenhuma escolha.

Apesar do amplo prazo para saque, os interessados no saque-aniversário já podem fazer a retirada dos valores, isso porque o governo pretende em breve modificar as regras de seu uso.

Confira calendário do saque-aniversário de agosto

Nascidos em

Valor disponível em

Junho

de 3 de junho a 30 de agosto de 2024

Julho

de 1º de julho a 30 de setembro de 2024

Agosto

de 1º de agosto a 31 de outubro de 2024

Setembro

de 2 setembro a 30 de novembro de 2024

Outubro

de 1º de outubro a 29 de dezembro de 2024

Novembro

de 1º de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025

Dezembro

de 2 de dezembro de 2024 a 29 de fevereiro de 2025

Como aderir ao saque-aniversário

A Caixa oferece a possibilidade de adesão ao saque-aniversário pelo site do FGTS ou o aplicativo “Caixa FGTS”, disponível para smartphones, para que o trabalhador com conta ativa ou inativa escolha a modalidade.

Quem decidir pelo saque e quiser reverter a decisão, terá que esperar até 24 meses para a mudança fazer efeito. Aqueles que preferem ficar com a modalidade tradicional, o saque-rescisão, não precisam fazer nada.

Limites da modalidade

No saque-aniversário existe um limite disponibilizado para cada retirada, que será correspondente a um percentual do saldo da conta do trabalhador. 

Para contas que tenham saldo de até R$ 500, será liberado 50% do saldo. Quem possuir mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

 

Fonte: Portal Contábeis