Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, na última sexta-feira (2), uma nova oportunidade para contribuintes quitarem seus débitos tributários com condições especiais.
O governador Eduardo Riedel sancionou a lei que dispõe sobre formas excepcionais de pagamento, com redução de multas e juros de mora e facilidade de parcelamento com condições especiais.
Nomeado Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2024, ele é voltado para créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), correspondente a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
O Refis 2024 vale para créditos tributários que estão inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, em discussão administrativa ou judicial.
Esses créditos podem ser liquidados de maneira excepcional, com descontos de até 80% em multas e até 40% sobre os juros de mora. Os contribuintes também poderão fazer o parcelamento dos créditos tributários em até 60 vezes.
É importante destacar que o Refis também engloba o Fundersul, que terá novo prazo de pagamento, podendo ser feito em até 36 vezes e o prazo para aderir pode chegar a 90 dias, conforme o caso.
Os contribuintes que se interessarem pelo programa podem fazer a adesão acessando o site da Secretaria de Estado de Fazenda.
Com informações da SEFAZ/MS
Fonte: Portal Contábeis