Tributário

Atletas olímpicos podem ter isenção de IR em prêmios recebidos

Um novo Projeto de Lei pode isentar os atletas olímpicos da incidência do Imposto de Renda nas premiações recebidas nas Olimpíadas, destinando integralmente aos vencedores os valores concedidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), governo federal ou demais entidades nas conquistas de medalhas.

O PL, apresentado em caráter de urgência, foi proposto nesta segunda-feira (5) pelos deputados Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE), defende que o valor seja repassado aos atletas sem descontos para os medalhistas olímpicos com objetivo de “reconhecimento do esforço extraordinário destes indivíduos e um incentivo à prática esportiva no Brasil”. 

A urgência do projeto – apoiado por mais de 495 parlamentares favoráveis à tramitação – se justifica para que os atletas possam aproveitar do benefício ainda nesta Olimpíada. O texto pede uma análise direta pelo plenário da Câmara, mas o assunto ainda não foi discutido com o Ministério da Fazenda.

Os medalhistas brasileiros não pagarão impostos sobre as medalhas em si e troféus recebidos, conforme nota enviada pela Receita Federal, mas pagam IR sobre premiações em dinheiro – modalidade prevista pelas Olimpíadas.

Quem conquistar a tão sonhada medalha individual de ouro, como foi o caso da ginasta Rebeca Andrade, recebe em dinheiro R$ 350 mil, já a de prata R$ 210 mil e bronze R$ 140 mil.

As premiações em dinheiro mudam no caso de conquistas coletivas. 

Saiba mais sobre como funcionam os tributos sobre os prêmios recebidos pelos atletas.

 

Fonte: Portal Contábeis