Na última quinta-feira (22), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de uma ação em que se discute se há omissão ou não por parte do Congresso Nacional em regulamentar dispositivo que prevê direito social de trabalhadores urbanos e rurais à proteção frente à automação.
Na sessão do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso apresentou o relatório, o resumo do que está em discussão e ouviu a sustentação do advogado Ricardo Quintas Carneiro, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), que é parte interessada no processo.
Na ocasião, o advogado afirmou que o uso de máquinas e robôs comandados por inteligência artificial vai automatizar diversos tipos de emprego, movimento que cresceu com a pandemia de Covid-19 e aumentou a competitividade e fechou postos de trabalho.
“A CUT espera que o STF trace os necessários limites para que a ordem constitucional e o arranjo de equilíbrio entre capital, trabalho, tecnologia e Estado sejam preservados nos moldes da Constituição de 1988, com a prevalência do trabalho humano e decente”, afirmou.
Apesar do desenrolar do caso, a votação será feita em uma outra oportunidade.
Vale destacar que a matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que, segundo a Constituição Federal lista, entre os direitos do trabalhadores, a “proteção em face da automação, na forma de lei”.
A Procuradoria traz como argumento que não há lei sobre o tema e, por esse motivo, pede ao STF fixar um prazo razoável para que o Poder Legislativo possa regulamentar esse direito.
A CUT defende a necessidade de regulamentação e, segundo o representante da entidade, busca-se o debate e a determinação dos padrões e das políticas que protegem o trabalho humano.
Além disso, o representante entende que isso deve ser devidamente regulamentado sob pena de permitir demissões em massa, contribuir para a precarização da mão de obra e também para o colapso do sistema de seguridade social do país.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Agência Brasil
Fonte: Portal Contábeis