Nesta quarta-feira (28), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar (PLP) que afrouxa o limite de gasto com pessoal de estados e municípios.
Na prática, o projeto acaba elevando o montante que pode ser gasto com despesas de pessoal dos órgãos públicos.
Isso acontece porque é retirado esses gastos do limite fixado no que diz respeito à receita corrente líquida, isto é, 50% da União e 60% para estados e municípios.
O objetivo desse projeto era justamente aumentar a margem de gastos com funcionários e evitar que os entes da federação possam não cumprir com o teto imposto pela legislação.
Conforme a proposta, essas despesas são consideradas como “outras despesas de pessoal” agora ampliadas na lista de exclusão.
Nesse novo texto, é previsto que fiquem de fora do cálculo das despesas com pessoal quando há contratação de empresas, organizações sociais, da sociedade civil, cooperativas ou de consórcios públicos, quando são caracterizadas como de prestação de serviços.
Exemplos desses tipos de situações, são vistas empresas terceirizadas de limpeza urbana, contratos de gestão hospitalar e outros.
Em relatório, o projeto menciona que a medida vem na intenção de esclarecer possíveis divergências interpretativas, “inclusive no âmbito dos tribunais de Contas” e que os casos seriam exceções.
Com informações da Câmara dos Deputados
Fonte: Portal Contábeis