Nesta quinta-feira (29) a Receita Estadual publicou a Portaria Sefaz nº 46/2024, divulgada no Diário Oficial da União (DOU), apresentando os índices provisórios de participação dos municípios do Rio Grande do Sul (RS) no rateio da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o ano de 2025.
Pela Constituição Federal, 25% de toda a arrecadação dos estados com o ICMS, após as devidas destinações constitucionais, devem pertencer aos municípios.
Esse indicador, chamado de Índice de Participação dos Municípios (IPM), é usado para a distribuição desses recursos no Estado, determinando a quota-parte de cada uma das 497 cidades sobre as receitas do ICMS.
Para o fisco, a estimativa é que sejam repassados cerca de R$ 10 bilhões para as prefeituras ao longo de 2025.
É importante destacar que os recursos do ICMS representam, em média, 20% do total das receitas dos municípios do Estado, o que acaba tornando a apuração do IPM fundamental para fazer o planejamento orçamentário das cidades.
Agora, o prazo é de 30 dias para que as cidades apresentem contestações e impugnações aos dados, a partir da publicação do IPM Provisório, indo até o dia 30 de setembro.
Nesse período de apuração, a impugnação do IPM deverá ser feita exclusivamente através do Protocolo Eletrônico, totalmente digital, seguindo as orientações apresentadas no Roteiro para Impugnação Eletrônica IPM – PE, disponível neste link.
Vale informar que também serão aceitas as impugnações encaminhadas pelo correio, presencialmente ou via e-mail.
Outro ponto importante é que somente será aceito um protocolo por prefeitura, ou seja, o primeiro documento enviado para a Receita Estadual é o que terá validade.
A apuração do IPM para 2025 é feita anualmente pela Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM), levando em consideração vários critérios já estabelecidos por lei.
Para o ano de 2025, serão usados os critérios presentes na Lei nº 15.766/21, em que se destaca a alteração da variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que passa de 75% para 65% na composição do índice.
Além desse, há também na lei a inclusão do critério de Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação (PRE), com percentual de 11,4%.
Com informações Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Fonte: Portal Contábeis