O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concluiu o pagamento do último grupo de trabalhadores com direito ao abono salarial, referente ao ano-base de 2022, no dia 15 de agosto, liberando o acerto para os nascidos em novembro e dezembro.
No calendário de 2022 foram identificados 25.597.633 de trabalhadores com direito ao benefício, sendo que até o momento foram efetivamente pagos 24.873.946, o que corresponde a uma taxa de cobertura de 97,17% dos trabalhadores. Para o pagamento dos lotes, foram liberados 27,188 bilhões.
Ainda faltam 723.687 trabalhadores que não sacaram o Abono Salarial, o que corresponde a R$ 283.464.740,00. O abono ficará disponível para saque do trabalhador nas instituições financeiras Caixa e do Banco do Brasil, até o fim do calendário em 27 de dezembro deste ano.
Os pagamentos continuarão sendo emitidos todo dia 15 ou no primeiro dia útil subsequente para aqueles trabalhadores que solicitaram revisão do abono salarial por meio de recurso administrativo, as informações ficarão disponível para consulta dos trabalhadores, na Carteira de Trabalho Digital e no Portal do governo federal Gov.br, no dia 5 de cada mês.
Dos pagamentos realizados, 22.088.225 foram pagos pela Caixa Econômica Federal referente aos trabalhadores de empresas privadas contribuintes do Programa de Integração Social (PIS) e 2.785.721 foram realizados pelo Banco do Brasil aos trabalhadores de empresas públicas que contribuem para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep
Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Como é feito o pagamento?
O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA. Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.
No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não possua pix.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.
Com informações MTE
Fonte: Portal Contábeis