No mercado de trabalho, muito se fala sobre o 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, cujo pagamento pode ser feito em parcela única ou parcelado em duas pelos empregadores.
Para as empresas que optam pelo pagamento em duas parcelas, a primeira deve corresponder a 50% do valor, sem descontos e até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser paga até 20 de novembro e com dedução do Imposto de Renda (IR) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
É importante destacar que todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao 13º, isso se tiverem atuado por pelo menos 15 dias durante o ano. Para casos quando há demissão, o desligamento não pode ter sido por justa causa.
Quem mais tem direito ao adicional?
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exceto os que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Segurados e dependentes da Previdência Social que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão em 2024;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
- Trabalhadores domésticos.
Valor do 13º
O valor do 13º pago aos trabalhadores é proporcional ao tempo trabalhado.
Assim, para fazer o cálculo, basta dividir a remuneração integral por 12 e, na sequência, multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.
Confira este exemplo abaixo:
- Salário integral: R$1.412
- 1.412 / 12 = 117,66
- 117,66 x 6 (por exemplo) = 705,96
Com informações do Valor Econômico
Fonte: Portal Contábeis