A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou recentemente a Instrução Normativa RFB nº 2.222, que estabelece diretrizes para a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado. Esta medida, regulamentada pela Lei nº 14.973 de 16 de setembro de 2024, visa harmonizar a tributação sobre imóveis, proporcionando maior transparência e adequação aos valores de mercado atuais.
A Instrução Normativa RFB nº 2.222, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (20), detalha os procedimentos para que pessoas físicas e jurídicas possam optar pela atualização dos valores de seus bens imóveis para o valor de mercado. Essa atualização impacta diretamente no cálculo do Imposto de Renda (IRPF) para indivíduos e do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas.
Opção para Pessoas Físicas
Pessoas físicas residentes no Brasil têm a possibilidade de atualizar o valor de seus imóveis já declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA). A atualização será tributada de forma definitiva com uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição do imóvel.
Principais pontos para pessoas físicas:
- Acréscimo Patrimonial: o valor atualizado será considerado como acréscimo patrimonial na data do pagamento do imposto;
- Declaração para 2025: os valores atualizados devem ser incluídos na ficha de bens e direitos da DAA referente ao exercício de 2025 (ano-calendário de 2024);
- Sem deduções: não serão permitidas deduções, percentuais ou fatores de redução sobre a diferença apurada.
Opção para Pessoas Jurídicas
Empresas também podem optar pela atualização do valor de seus imóveis constantes no ativo não circulante do balanço patrimonial. A tributação será realizada com alíquotas de 6% para o IRPJ e 4% para a CSLL.
Principais pontos para pessoas jurídicas:
- Não Incorporar ao Custo: os valores atualizados não poderão ser incorporados ao custo do bem para cálculo de depreciação, amortização ou exaustão;
- Sem deduções: assim como para pessoas físicas, não serão permitidas deduções sobre a diferença apurada.
Bens imóveis elegíveis para atualização
A normativa abrange uma ampla gama de bens imóveis, incluindo:
- Imóveis situados no Brasil e no exterior;
- Bens de entidades controladas no exterior sob regimes de transparência fiscal;
- Bens de trust no exterior que devem ser informados na DAA.
Procedimentos para atualização
Para formalizar a opção pela atualização do valor dos imóveis, os contribuintes devem:
- Apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim): disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB a partir de 24 de setembro de 2024;
- Pagar os tributos até 16 de dezembro de 2024: a Dabim deve ser apresentada juntamente com o pagamento integral dos tributos devidos.
Informações necessárias na Dabim:
- Identificação do declarante (CPF ou CNPJ) ;
- Detalhamento dos bens a serem atualizados;
- Valores do bem antes e depois da atualização;
- Conversão de valores em moeda estrangeira para reais, conforme cotação do Banco Central.
Vedações e restrições
Nem todos os bens podem ser atualizados. Não serão permitidas atualizações para:
- Imóveis não declarados na DAA ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF) correspondente;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário de 2024;
- Imóveis alienados, baixados ou liquidados antes da formalização da opção.
Exceções:
- Controladas indiretas e entidades não obrigadas a apresentar DAA ou ECF;
- Pessoas físicas e jurídicas não obrigadas à apresentação da DAA ou ECF.
Alienação de imóveis atualizados
Caso o imóvel atualizado seja vendido ou baixado antes de 15 anos da atualização, será necessário apurar ganho de capital. A fórmula utilizada considera o valor da alienação, o custo de aquisição anterior e a diferença apurada na atualização. As alíquotas variam de 0% a 86%, conforme o tempo decorrido desde a atualização.
Retificação da Dabim
Os contribuintes podem retificar a Dabim até 16 de dezembro de 2024 para incluir ou excluir bens, ajustar valores ou corrigir informações. Caso a retificação resulte em aumento do imposto, a diferença deve ser paga até a data limite. Se resultar em redução, a restituição será efetuada conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.055 de 6 de dezembro de 2021.
Importância da atualização
A atualização dos valores de bens imóveis para o valor de mercado é uma oportunidade para alinhar os registros contábeis e fiscais aos valores reais de mercado, evitando discrepâncias futuras e possíveis autuações por parte da Receita Federal. Além disso, proporciona uma visão mais clara do patrimônio dos contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
É fundamental que contribuintes interessados na atualização de seus imóveis para o valor de mercado se informem detalhadamente sobre os procedimentos e prazos estabelecidos para aproveitar os benefícios dessa normativa.
Fonte: Portal Contábeis