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Tributário

Não está no último lote de restituição do IRPF? Veja o que fazer

Nesta segunda-feira (23) a Receita Federal liberou a consulta do quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 e os interessados já podem conferir pelo site da autarquia na aba “Meu Imposto de Renda” e selecionar a opção “Consultar a Restituição”. 

Se estava previsto para o contribuinte receber restituição após o envio da sua declaração do IR mas até agora não foi incluído em nenhum lote, algo pode ter acontecido durante o processamento do IR.

O portal da Receita oferece tanto a consulta simplificada quanto uma análise completa do processamento da declaração, acessível via e-CAC. Caso o contribuinte encontre algum erro ou pendência, é possível realizar a retificação da declaração, corrigindo as informações incorretas.

Um dos motivos mais comuns para o não recebimento da restituição é a inconsistência nos dados bancários informados na declaração. Erros como digitos incorretos no número da conta ou da agência, ou o uso de contas de terceiros, podem impedir o pagamento. 

Se a conta bancária informada na declaração foi encerrada ou não existe mais, o pagamento não será realizado. Nesses casos, o valor da restituição fica disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Qualquer erro pode ser corrigido no Portal e-CAC, na seção “Consultar e Alterar Conta para Crédito de Restituição”.

Outra ação que pode ser tomada é verificar se sua declaração não caiu na malha fina. Quando isso acontece, a Receita Federal retém a restituição até que todas as pendências sejam resolvidas. Para verificar, basta acessar o Portal e-CAC com seu login Gov.br e consultar o status da declaração.

Se a sua declaração conta como “com pendências”, esse status indica que o contribuinte deve ter atenção. Isso porque, depois de processada pela Receita, foram encontradas pendências em relação a algumas informações declaradas.

Se ela for sinalizada assim, o contribuinte deve acessar a página da Receita, entender qual é a incompatibilidade e regularizá-las.

Se sua declaração consta como ‘Tratamento manual’, isso quer dizer que a declaração também está sendo analisada. O contribuinte deve acompanhar futura comunicação da Receita para saber como proceder.

E se por acaso sua declaração consta como cancelada, ela de fato foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte. Neste caso, é preciso realizar uma nova declaração.

Com informações adaptadas Exame

Fonte: Portal Contábeis