artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Tributário

Confira a agenda tributária de outubro

O início de um novo mês é sempre um período importante para as empresas em relação ao cumprimento das obrigações acessórias fiscais. O envio correto de documentos à Receita Federal é essencial para evitar multas e garantir a conformidade tributária. Abaixo, listamos as principais declarações e escrituração digital que devem ser entregues pelas pessoas jurídicas, com prazos e orientações detalhadas para não perder nenhuma data importante.

1. Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições)

Prazo: 14 de outubro de 2024

A EFD-Contribuições abrange a escrituração digital referente às contribuições incidentes sobre a receita, incluindo:

  • PIS/Pasep e Cofins: Aplicável às pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Imposto sobre a Renda.

  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): Voltada às empresas que desempenham atividades previstas nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.

Este documento refere-se ao período de apuração de agosto de 2024, e o envio deve ser feito até o dia 14 de outubro. O cumprimento desta obrigação garante que a empresa esteja em dia com o Fisco em relação às contribuições sociais e previdenciárias.

2. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)

Prazo: 15 de outubro de 2024

Esta declaração é obrigatória para as empresas e corresponde ao período de apuração de setembro de 2024. A DCTFWeb é um dos documentos mais relevantes para a apuração e recolhimento de tributos federais, especificamente os de caráter previdenciário.

3. Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

Prazo: 15 de outubro de 2024

A EFD-Reinf, que também abrange o período de setembro de 2024, complementa o eSocial e é voltada para a apuração de retenções de impostos, como o IRRF e contribuições previdenciárias sobre serviços prestados por terceiros. O envio deve ser realizado de forma digital, garantindo a transparência e a precisão nas informações fiscais da empresa.

4. Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI)

Prazo: 20 de outubro de 2024

A DIRBI deve ser entregue pelas empresas que usufruem de algum tipo de incentivo ou benefício fiscal concedido pelo governo. Esta declaração, que se refere ao período de agosto de 2024, é essencial para que o governo tenha controle sobre a utilização de renúncias fiscais e benefícios concedidos às pessoas jurídicas.

5. Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D)

Prazo: 21 de outubro de 2024

Voltado para empresas optantes pelo Simples Nacional, o PGDAS-D é o programa utilizado para gerar o documento de arrecadação dos tributos devidos mensalmente. A apuração referente ao mês de setembro de 2024 deve ser declarada até o dia 21 de outubro. Empresas que não cumprirem este prazo estarão sujeitas a multas, o que pode comprometer a regularidade fiscal da organização.

6. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF Mensal)

Prazo: 21 de outubro de 2024

A DCTF Mensal é um documento obrigatório que informa à Receita Federal os tributos federais apurados pela empresa no período de agosto de 2024. Este documento é essencial para a apuração de débitos e créditos tributários, garantindo que a empresa esteja em conformidade com o Fisco.

7. Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)

Prazo: 31 de outubro de 2024

A DME deve ser entregue pelas empresas que realizaram operações liquidadas em dinheiro, em espécie, superiores a R$ 30.000,00. Esta declaração, relativa ao mês de setembro de 2024, é fundamental para o controle de movimentações financeiras em espécie, visando coibir práticas de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

O mês de outubro é marcado por diversas obrigações fiscais que as empresas precisam cumprir para evitar penalidades e manter a regularidade fiscal. A atenção aos prazos e o envio correto de todas as declarações, como EFD-Contribuições, DCTFWeb e EFD-Reinf, são essenciais para garantir a conformidade tributária. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o envio do PGDAS-D é igualmente importante, garantindo a correta apuração e recolhimento de tributos. O acompanhamento dessas obrigações deve ser prioridade para as áreas fiscal e contábil das empresas, a fim de evitar multas e outras sanções previstas na legislação.

Fique atento às datas e consulte as instruções normativas mencionadas para garantir o cumprimento de todas as exigências legais.

Fonte: Portal Contábeis