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Trabalhista

Descubra se quem trabalha na eleição tem direito à folga

As Eleições 2024 iniciam neste domingo (6) e os trabalhadores convocados pela Justiça Federal podem trabalhar como mesários, presidente de seção ou até como voluntários.

O que gera muita  dúvida é se os trabalhadores convocados para trabalhar nas eleições têm direito à folga.

A resposta é sim, esses trabalhadores terão direito a um descanso conhecido como “folga eleitoral”, que pode ser usado tanto para quem está no serviço público, quanto na iniciativa privada.

Apesar disso, a folga é usada pelo trabalhador que já esteja em contrato vigente no dia da eleição, ou seja, caso ele seja mesário neste domingo (6), mas consiga um trabalho apenas na segunda-feira (7), depois das eleições, ele não poderá exercer o direito à “folga eleitoral”.

Outro ponto importante é que os dias concedidos ao trabalhador não podem ser descontados do salário e nem indenizados pelo empregadores.

De acordo com o advogado trabalhista, Diego Cabral, o cálculo das folgas referentes ao trabalho durante a eleição é proporcional ao dobro dos dias em que o profissional esteve à disposição da Justiça Eleitoral.

“Isso envolve tanto em relação ao dia de treinamento, quanto ao dia de votação. São duas folgas para o treinamento e duas folgas para o dia da votação”, explica Cabral.

Além disso, a Justiça Eleitoral ainda ressalta que é proibida a cumulação devido a participação em mais de uma modalidade, quando o trabalhador participa de dois treinamentos, presencial e online e, neste caso, ambos contarão apenas como um dia de convocação.

Confira abaixo como fazer o cálculo dessa folga:

Pessoa convocada para ser mesário (a) nos dois turnos: treinamento (duas folgas) + trabalhar no 1º turno das eleições (duas folgas) + trabalhar no 2º turno (duas folgas) = seis dias de folga.

Vale ainda informar que existem outros benefícios em atuar no pleito:

  • Utilização do trabalho como critério de desempate para concurso público, quando houver essa previsão no edital;
  • Utilização do período trabalhado para abater horas complementares no caso de estudantes.

Como solicitar a folga?

Não há prazo para solicitar a folga, conforme define a Justiça Eleitoral, porém, é recomendável que o trabalhador informe ao empregador com antecedência para que a compensação seja organizada. 

O trabalhador também deve apresentar o comprovante de que atuou no pleito, emitido pela Justiça Eleitoral. 

O Código Eleitoral estabelece que o dia da eleição é considerado feriado nacional no país e, por esse motivo, serviços indispensáveis, como hospitais e supermercados, não podem fechar em razão do pleito. 

Ainda assim, quem não for funcionário de áreas essenciais também poderá trabalhar durante o dia do pleito em suas funções e, para isso, os contratantes deverão pagar de acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e convenção coletiva de trabalho em relação a feriados.

A disposição referente ao feriado nacional não se aplica para atividades essenciais.

Com informações do Valor Econômico

Fonte: Portal Contábeis