artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Tributário

PIS/Cofins: mantidas alíquotas sobre receitas financeiras

Em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), foi decidido que os percentuais de 0,65% para o Programa de Integração Social (PIS) e 4% para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) aplicados desde 2015 sobre as receitas financeiras serão mantidos.

Na decisão, todos os ministros ali presentes acompanharam o relator e ministro Cristiano Zanin, que afastou a aplicação do princípio constitucional da anterioridade, prazo de 90 dias ou um ano para cobrar um tributo majorado, após uma redução e posterior restabelecimento das alíquotas.

Para tributaristas, a decisão do Supremo acaba relativizando a aplicação da anterioridade, considerada uma cláusula pétrea pelo próprio STF, já que garante a segurança jurídica e o direito à não surpresa na seara tributária.

Vale lembrar que no governo anterior as alíquotas dos impostos foram reduzidas à metade e a redução passaria a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2023, porém o atual governo editou outro dispositivo e revogou a norma, restabelecendo as alíquotas anteriores.

Na ocasião, contribuintes foram questionar no Judiciário a validade do decreto de 2023 e, como a norma majorou os impostos, entenderam que os novos valores só poderiam ser cobrados a partir do mês de abril, respeitando o período de noventena.

No Judiciário, a discussão deu início após empresas entrarem com ações para serem beneficiadas por percentuais menores de PIS e Cofins e em março do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a eficácia delas até que fosse julgado o mérito.

Em abril, a liminar foi referendada, e com apenas duas divergências: uma de que o decreto de 2023 continha forte indício de inconstitucionalidade e segundo que o decreto editado em 2022 vigorou no ordenamento jurídico braisleiro, mesmo que por curto e exíguo período.

Apesar disso, o ministro Zanin decidiu por manter a liminar do ano de 2023, dizendo que o decreto “não ofende a segurança jurídica e nem prejudica a confiança do contribuinte”. 

A Advocacia-Geral da União (AGU) foi procurada pelo Valor Econômico, mas não deu retorno até o fechamento da edição.

Com informações do Valor Econômico

Fonte: Portal Contábeis