A aplicação da advertência por falta injustificada é uma medida disciplinar essencial adotada pelas empresas para assegurar a regularidade e a responsabilidade dos funcionários em cumprir suas obrigações profissionais.
Este procedimento, de acordo com a legislação trabalhista vigente, deve ser realizado seguindo criteriosamente as normas estabelecidas, garantindo assim a legalidade e a justiça do processo.
Função da advertência por falta injustificada
A advertência serve como alerta ao funcionário sobre sua responsabilidade em cumprir o horário e suas funções, mantendo a regularidade no trabalho e evitando prejuízos à organização.
Esse alerta ajuda a preservar a ordem e a eficiência no ambiente de trabalho, garantindo o fluxo adequado das atividades empresariais.
Além disso, ela proporciona ao funcionário a oportunidade de defesa e apresentação de justificativas para a falta, conforme estabelecido pela legislação trabalhista.
Consequências da advertência por falta injustificada
A aplicação de uma advertência por falta injustificada pode acarretar consequências adversas para o funcionário, como suspensão ou até mesmo demissão por justa causa em casos de reincidência.
Entretanto, essa medida disciplinar também pode ter efeitos positivos, incluindo a conscientização do funcionário sobre suas responsabilidades e a melhoria de seu desempenho.
Se a empresa fornecer suporte adequado, o funcionário terá a oportunidade de se adaptar às normas e evitar futuras faltas injustificadas. É crucial que a advertência não seja a primeira abordagem; a empresa deve oferecer orientação para compreender as razões por trás da falta e encontrar soluções para prevenir sua repetição.
Muitas vezes, faltas injustificadas estão relacionadas a problemas pessoais ou familiares que afetam a saúde mental do funcionário, para os quais a empresa pode oferecer aconselhamento ou encaminhamento para serviços de apoio externos. Além disso, medidas preventivas, como flexibilidade nos horários de trabalho e licenças remuneradas, podem ser adotadas para evitar ausências não justificadas.
Razões para receber advertência ou demissão
A legislação trabalhista brasileira prevê diversos motivos para advertência ou demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da CLT. A desídia, caracterizada pela negligência nas obrigações laborais, é um desses motivos. Outras condutas passíveis de penalidades disciplinares incluem: atos de improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, negociação sem autorização, concorrência prejudicial, condenação criminal, embriaguez, violação de segredo empresarial, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, ofensas à honra e ofensas físicas. A Lei 605/49 permite a dedução de salário por faltas e atrasos injustificados, resguardando períodos de tolerância de até 5 e 10 minutos, de acordo com o artigo 58 da CLT.
Em síntese, a advertência por falta injustificada desempenha um papel fundamental na garantia da ordem e disciplina no ambiente de trabalho, além de proporcionar aos funcionários a oportunidade de reflexão e melhoria contínua em suas práticas profissionais.
Fonte: Portal Contábeis