O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , por meio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode conceder a aposentadoria especial a profissionais expostos a agentes prejudiciais à saúde, permitindo se aposentar mais cedo.
Apesar disso, é importante destacar que o exercício da profissão não garante o direito, sendo necessário comprovar que o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos que prejudicam a sua saúde.
Vale contar também que, além dessa exposição, existe também uma carência de 180 meses de contribuição para o INSS e o tempo de exercício da profissão e idade mínima, que varia segundo o risco.
O profissional que deseja solicitar a aposentadoria especial deve seguir algumas exigências, que se classificam em riscos de baixo, médio e alto impacto, confira:
- Baixo: 25 anos de profissão mais a idade mínima de 60 anos;
- Médio: 20 anos de profissão mais a idade mínima de 58 anos;
- Alto: 15 anos de profissão mais a idade mínima de 55 anos.
A aposentadoria especial é um benefício destinado para empregadores, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais por categoria profissional até 28 de abril de 1995 e contribuintes individuais que são filiados à cooperativa de trabalho ou produção a partir de 13 de dezembro de 2002.
Dentre as profissões com direito ao benefício em que os trabalhadores tem 25 anos de atividade especial estão:
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador; · Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica; · Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Vigia Armado, (Guardas).
Trabalhadores com 20 anos de atividade:
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Trabalhadores com 15 anos de atividade:
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Solicitação da aposentadoria especial
Para que o trabalhador possa solicitar o benefício, o mesmo deve comprovar a sua exposição a agentes nocivos, podendo utilizar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Além disso, é importante conter um laudo médico que ateste as condições de trabalho do empregado.
A solicitação da aposentadoria especial deve ser feita da seguinte forma:
- Acessar o Meu INSS;
- Fazer o login com o gov.br;
- Clicar em “Novo Pedido” na tela inicial;
- Escolher a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
- Confirmar os dados pessoais e clicar em “Atualizar”;
- Informar os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde;
- Incluir os documentos que comprovem o direito à aposentadoria especial.
Aqueles que não tiverem condições de fazer a solicitação online, podem ligar no telefone 135.
Com relação ao tempo de retorno após a solicitação para conseguir a aposentadoria especial, o INSS fará uma análise que poderá durar até 45 dias corridos, sendo prioritários pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes ou lactantes.
Com informações do Valor Econômico
Fonte: Portal Contábeis