artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Tributário

Aumento do limite de isenção de imposto em compras internacionais

De autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, o projeto de lei (PL) 3498/23 propõe aumentar de US$ 50 para US$ 100 o limite de isenção das compras feitas no exterior.

Além disso, o projeto também propõe reduzir de 60% para 20% a alíquota de importação sobre essas compras. Com relação às remessas internacionais, haveria aplicação de regime tributário simplificado, com alíquota de 20% para as mercadorias de até US$ 5 mil.

De acordo com Bragança, o limite atual, de US$ 50, está defasado. 

“Esse mínimo é um dos mais baixos e defasados do mundo. Esse valor foi estipulado por decreto em 1980 e, trazendo a um valor corrigido, seria algo em torno de US$ 185 neste ano”, disse o deputado.

Bragança defende que a diminuição da alíquota de importação irá impulsionar a atividade econômica dos Correios, bem como das empresas de remessa expressa do Brasil.

Ainda segundo o deputado, a perda de arrecadação poderia ser compensada com emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) e reestimativa de Receita na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Vale destacar que a proposta do deputado tramita em conjunto com o PL 1623/23 e será avaliada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Isenção

Vale informar que o PL é apresentado no momento que o fim da isenção é debatida dentro do governo. 

A partir do dia 1º de agosto, entrou em vigor a portaria que estabelece uma alíquota zero do imposto de importação sobre compras feitas no exterior pela internet de até US$ 50 das empresas que participarem do programa de regularização Remessa Conforme.

Vale lembrar que a medida só vale para empresas que cumprirem o plano de conformidade do governo, que estiverem em dia com suas obrigações tributárias.

Anteriormente, a regra de isenção nas compras internacionais de até US$ 50 valia exclusivamente para remessas entre pessoas físicas. Agora, passa a valer para consumidores. 

Diante dessa situação, é importante reforçar que as compras online de até US$ 50, feitas em empresas que não cumprirem com suas obrigações, continuarão sendo taxadas.

Imposto para compras internacionais pela internet

  • Empresas que aderirem ao programa da Receita Federal Remessa Conforme serão beneficiadas pelas isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
  • Em compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais. Assim, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação;
  • Declaração de importação e eventual pagamento dos tributos acontecerá antes que a mercadoria chegue; 
  • É obrigatório o vendedor informar ao consumidor a procedência dos produtos, bem como o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais);
  • A portaria da Receita não altera as regras de tributação estadual. Os estados estabeleceram uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras online de varejistas internacionais;
  • Isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, nas regras atuais, continuam.

Com informações da Exame

Fonte: Portal Contábeis