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Benefícios do INSS não serão bloqueados por falta de prova de vida

O Ministério da Fazenda decidiu que, até o dia 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não acarretará no bloqueio ou suspensão do benefício.

Diante disso, devem fazer a prova de vida os beneficiários que recebem aposentadoria, pensões por morte e benefícios por incapacidade.

Até o final desse prazo, além da orientação para não bloquear os benefícios sem prova de vida, a portaria também muda o período da contagem de dez meses para a comprovação.

Com base nisso, ao invés da contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última vez que a prova de vida foi realizada.

A regra da prova de vida mudou em 2023 e 2024 e o governo está realizando o cruzamento das informações e movimentação das contas dos beneficiários para comprovar a situação do aposentado.

Conforme as novas regras para a prova de vida, a fim de evitar a suspensão de benefício indevidamente, o próprio INSS será responsabilizado por receber os dados de outros órgãos públicos federais, de preferência biométricos e, a partir disso, fazer o cruzamento de dados.

Mas se mesmo com o cruzamento dos dados o governo tiver dificuldade para comprovar a situação do idoso, vale lembrar que a prova de vida pode ser solicitada para a realização feita de forma presencial, no balcão de atendimento do órgão pagador ou até mesmo nos terminais de autoatendimento do banco pagador. Uma outra alternativa é fazer a comprovação pelo aplicativo gov.br, através do reconhecimento facial.

No último mês, o INSS informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para fazer a prova de vida.

Fonte: Portal Contábeis