O Ministério da Saúde incluiu recentemente a Síndrome de Burnout na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), reconhecendo-a como uma condição que pode ser adquirida devido às exigências do ambiente profissional. Essa medida não apenas coloca o burnout sob os holofotes da saúde pública, mas também concede aos trabalhadores afetados uma estabilidade no emprego.
De acordo com as disposições legais atualizadas, os trabalhadores diagnosticados com burnout, ansiedade, depressão ou que tenham tentado suicídio em decorrência de suas funções profissionais agora têm direito a uma estabilidade de 12 meses no emprego após receberem alta médica. Essa garantia visa proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, além de reconhecer a importância de cuidar da saúde mental dos trabalhadores.
A inclusão do burnout na LDRT é um marco significativo, ampliando os direitos previdenciários e trabalhistas para aqueles que enfrentam esse desafio debilitante. Anteriormente, muitos trabalhadores se viam em situações precárias após um período de afastamento devido ao burnout, temendo perder seus empregos ou enfrentar discriminação no retorno ao trabalho. Agora, com essa nova legislação, há uma proteção legal sólida que garante a estabilidade no emprego durante um período crucial de recuperação.
Para os especialistas em saúde mental e advocacia trabalhista, essa medida é um passo positivo na direção certa. Ela não apenas destaca a importância de reconhecer e abordar os desafios de saúde mental no local de trabalho, mas também coloca o bem-estar dos trabalhadores em primeiro plano.
A conscientização sobre o burnout e outros transtornos mentais no ambiente de trabalho é essencial para que os empregadores adotem políticas e práticas que promovam a saúde mental e o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , em 2023, foram concedidos 288.041 benefícios por incapacidade a segurados diagnosticados com transtornos mentais e comportamentais no Brasil. Isso inclui tanto os benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) quanto os de incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Burnout
O burnout, também conhecido como Síndrome do Esgotamento Profissional, é um distúrbio psíquico resultante do estresse crônico no ambiente de trabalho.
Trata-se de uma sensação de exaustão física e mental, despersonalização (sentimentos de cinismo em relação ao trabalho ou de distanciamento emocional dos colegas) e diminuição da realização profissional (sentimento de incompetência e falta de realização no trabalho).
Essa condição afeta principalmente pessoas que estão em profissões que demandam um alto nível de envolvimento emocional e contato direto com outras pessoas, como profissionais da saúde, professores, policiais, entre outros.
O burnout pode levar a uma queda no desempenho profissional, problemas de saúde física e mental, e impactar negativamente a qualidade de vida do indivíduo.
É importante reconhecer os sinais precoces de burnout e procurar ajuda profissional, como psicólogos ou psiquiatras, para gerenciar o estresse e desenvolver estratégias de enfrentamento saudáveis.
O apoio dos empregadores também é fundamental na prevenção do burnout, através da promoção de um ambiente de trabalho saudável, do incentivo ao equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, e da implementação de medidas para reduzir o estresse no local de trabalho.
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Fonte: Portal Contábeis