Tributário

CAE analisa deduções no IR para pessoas com TEA

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) se reúne nesta terça-feira (13) para analisar pauta com 11 itens, entre eles o projeto de lei que permite deduções no Imposto de Renda (IR) para despesas com a instrução de pessoas do espectro autista. 

Conforme o PL 1.726/2019, os gastos com educação de pessoas com transtorno do espectro autista serão considerados, para fins do Imposto de Renda, como despesas médicas, que podem ser deduzidas integralmente do imposto devido, e não como despesas educacionais, cuja dedução estava limitada ao valor anual máximo de R$ 3.561,50 em 2023. Atualmente, vigora regra idêntica para pessoas com deficiência que estudam em instituições especializadas.

Do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a matéria recebeu voto favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), e será votada na CAE em caráter terminativo. Ou seja, caso seja aprovado e não haja recurso para análise em Plenário, seguirá para votação da Câmara dos Deputados.

Em seu voto, adotado como parecer pela CAE, Braga recomenda a aprovação do texto original e a rejeição da versão alternativa apresentada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 2019.

O substitutivo de Arns ampliava as deduções para despesas de educação e saúde de mães e pais de pessoas com deficiência e doenças raras. No entanto, Braga considera que, embora meritória, essa medida ampliaria excessivamente o benefício fiscal e acarretaria gasto tributário elevado. 

Com informações Agência Senado

Fonte: Portal Contábeis