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Tributário

Câmara aprova dedução de IR para doações a entidades beneficentes

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (30), projeto que permite aos contribuintes deduzirem do Imposto de Renda (IR) anual as doações feitas a entidades beneficentes das áreas de educação, saúde e assistência social.

O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/22, do ex-deputado Paulo Eduardo Martins (PR). O substitutivo altera a Lei 9.250/95, que trata do IR.

Limite de 12%

O relator decidiu limitar as doações a 12% do Imposto de Renda devido pelo contribuinte no ano. “A maioria das pessoas físicas faz doações apenas no momento da declaração do Imposto de Renda”, afirmou Leo Prates.O limite de 12% para as doações é um ponto positivo, pois evita que os contribuintes abusem da dedução para reduzir o valor do seu IR. No entanto, é importante que o projeto seja aprovado nas demais comissões e no Plenário da Câmara dos Deputados para que possa entrar em vigor.

Mudança na legislação

Atualmente, as entidades beneficentes só podem receber recursos dedutíveis no IR por meio do repasse dos contribuintes a fundos federais, estaduais, distritais ou municipais.

O projeto aprovado prevê que as entidades beneficentes detentoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) possam receber essas doações sem a necessidade de intermediação.

Tramitação

O projeto ainda será analisado por duas comissões: a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.A aprovação do projeto é uma importante medida para incentivar as doações a entidades beneficentes. A mudança na legislação permitirá que os contribuintes destinem parte do seu IR para projetos sociais de sua escolha. Isso pode contribuir para o fortalecimento do terceiro setor e para a melhoria da qualidade de vida de milhões de brasileiros.

Fonte: Portal Contábeis