Já aprovado no Senado Federal, o projeto de lei 1847/24, que cria um regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e municípios com até 156.216 habitantes, está agora em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, a desoneração será mantida para empresas e municípios em 2024, começando a valer gradualmente a partir de 2025 até o final de 2027.
Essa mesma lei gerou grandes embates entre o governo, uma vez que alegava perda de arrecadação com a desoneração e, por outro lado, os congressistas defendem que a medida era benéfica para a geração de empregos.
Mediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o acordo buscou reduzir o impacto da desoneração da folha na hora de arrecadar os tributos.
É importante lembrar que durante o período de transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.
Além disso, o projeto ainda prevê que as empresas optantes pela desoneração deverão manter seus quadros de empregados igual ou superior a 75% do verificado no ano anterior.
Com relação aos municípios, o projeto estabelece a retomada, de maneira escalonada, da contribuição previdenciária e, até o final de 2024, será de 8% sobre a folha, como aprovou o Congresso Nacional, e para o ano que vem o percentual subirá para 12%.
Apesar de todas as discussões a respeito do projeto, ele ainda não tem uma tramitação definida.
O líder do governo e deputado, José Guimarães, chegou a apresentar um requerimento pedindo que a desoneração da folha fosse analisada diretamente pelo Plenário.
A partir de agora, esse mesmo requerimento precisa ser aprovado pelos deputados.
Com informações da Câmara dos Deputados
Fonte: Portal Contábeis