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Tributário

Carf: contribuintes podem deixar de pagar multas e juros

O Governo Federal e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fecharam acordo sobre o voto de qualidade – o desempate por um representante do Fisco nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). 

A partir de agora, o contribuinte que perder poderá ficar livre de multas e juros, tendo que arcar apenas com o valor da autuação. Com essas exclusões, a dívida pode ser reduzida em até 70%.

Voto de qualidade

A Medida Provisória (MP) nº 1.160, de janeiro, que restabeleceu o voto de qualidade, era uma das apostas do Ministério da Fazenda para contornar o déficit fiscal previsto para este ano.

Nesta terça-feira (14), após oficializar o acordo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, não deu detalhes de quanto a União perderá ao abrir mão de multas e juros. Ele preferiu fazer a conta ao contrário. Disse que pode haver arrecadação de R$ 50 bilhões com o novo modelo.

“Acho que é possível mirar esse valor”, afirmou, repetindo que a intenção da MP era corrigir distorções no âmbito do Carf.

Além de excluir multas e juros, o acordo firmado entre Ministério da Fazenda e OAB também prevê o uso de precatório, prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do próprio contribuinte, de controlada ou controladora ou empresas relacionadas para os pagamentos ao governo.

Com esses recursos, os desembolsos pelos contribuintes ficam ainda menores. Especialistas afirmam que há casos em que o valor a ser pago pode ficar em torno de 10% do total (considerando, aqui, também a exclusão de multas e juros).

Dessa forma, poderia ser aproveitado pelos contribuintes que informarem à Fazenda Nacional, num prazo de até três meses, que querem quitar o débito. Nesse caso, haveria a opção de parcelar o valor em 12 meses.

Quem preferir levar as discussões do Carf para o Judiciário perde o direito à exclusão dos juros. Só a exclusão das multas continuaria valendo.

É importante ressaltar que o acordo não tem efeito imediato. Depende da validação do Congresso ou de uma decisão do STF na ação movida pelo Conselho Federal da OAB – ADI 7347.

Com informações do Valor Econômico

Fonte: Portal Contábeis