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Tributário

Carf decide manter tributação sobre bônus de contratação

Em uma votação com cinco votos a favor e três contrários, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu manter a incidência de contribuições previdenciárias sobre o bônus de contratação, também conhecido como “hiring bonus”. A maioria da turma considerou que essa verba está diretamente ligada à contraprestação do trabalho, tornando-a uma forma de salário de contribuição sujeita à tributação.

O processo em questão possui o número 16327.721013/2018-19 e envolve o Itaú BBA. O conselheiro Maurício Nogueira Righetti, ao divergir do relator, encontrou apoio da maioria do colegiado. Ele argumentou que a própria natureza da rubrica pressupõe a prestação de serviço, citando trechos que enfatizam que o pagamento está condicionado à prestação de serviço.

Patrícia Amorim, representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), defendeu a incidência de contribuições sobre os valores pagos, destacando que o pagamento do bônus está vinculado à prestação de serviço, ocorrendo antes mesmo da contratação.

Por outro lado, o conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, relator do processo, costuma avaliar cada caso de bônus de contratação individualmente. No entanto, para esta discussão, Risso considerou que a relação do valor pago com a contraprestação ao trabalho, que caracterizaria o caráter remuneratório, não foi devidamente comprovada.

O advogado do contribuinte, Fábio Zambitte Ibrahim, argumentou que o pagamento ocorre antes da relação de emprego e representa uma indenização pela perda de oportunidades no mercado. A decisão da turma divergiu da de março, quando, em um processo diferente envolvendo o Itaú Unibanco S.A., a maioria optou por afastar a contribuição previdenciária.

Além disso, no mesmo processo, os conselheiros debateram a tributação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga a diretores não empregados. A decisão unânime foi manter a tributação sobre a PLR, seguindo o entendimento de que, por não abranger profissionais empregados, essa exceção prevista na legislação não se aplica. Também foi considerado que não há um limite máximo na legislação para o valor a ser pago como PLR.

Sobre a necessidade de pactuar o acordo antes do início do ano de apuração da PLR, a decisão foi favorável ao entendimento da Fazenda Nacional. Essa decisão segue o mesmo resultado de um processo envolvendo a ArcelorMittal Brasil. Portanto, a reunião do Carf teve importantes repercussões nas questões relacionadas à tributação de bônus de contratação e PLR.

Com informações Jota.info

Fonte: Portal Contábeis