Empresarial

Casas Bahia pede recuperação judicial; entenda caso

No último domingo (28), o Grupo Casas Bahia anunciou que entrou com um pedido de recuperação extrajudicial para dívidas que já somam R$ 4,1 bilhões.

O pedido já é pré-acordado com os principais credores, que detêm 54,4% dos débitos, devendo ser aplicado também aos demais credores pulverizados que, dentre eles, estão as pessoas físicas.

Diferentemente dos grandes pedidos de recuperação judicial, a recuperação extrajudicial, já que se trata de um acordo privado entre devedores e credores, não costuma chamar grandes atenções.

Para o especialista em Direito Empresarial, Filipe Denki, a recuperação extrajudicial trata-se de um meio importante de reestruturação empresarial.

A recuperação extrajudicial está prevista na Lei nº 11.101/05, Lei de Falências e Recuperação de Empresas, tratando-se ambas de instrumentos para a recuperação de empresas.

“A recuperação extrajudicial ou ‘recuperação branca’, como alguns a chamam, é um acordo privado entre devedor e credor. É uma proposta de recuperação apresentada pela empresa para um ou mais credores, fora da esfera judicial. Pode ser proposta em qualquer condição, a qualquer credor, desde que não haja impedimento legal”, explica o especialista.

Assim, conforme o caso das Casas Bahia, a empresa já conta com o apoio de 54,5% dos principais credores e, dependendo da classificação deles, a companhia já teria quórum suficiente para homologar um plano de recuperação.

“A lei permite que o empresário em crise econômico-financeira possa propor e negociar um plano de recuperação diretamente com os credores. Nessa oportunidade, novos prazos e valores poderão ser estabelecidos a fim de verificar viabilidade ao contínuo da atividade empresarial”, explica Denki.

Por meio da recuperação extrajudicial, a empresa e o empresário podem superar um momento difícil financeiramente, já que ela busca, da melhor forma, proteger e potencializar seus recursos e relacionamentos comerciais enquanto continua desempenhando seu papel, reflete o também especialista em Direito Empresarial, Fernando Canutto.

Diante dessa circunstância, a empresa optou pelo “Plano de Transformação” e, conforme Canutto, isso vai refletir para os grupos de interesse da companhia.

“Para os acionistas, esse plano é vital para restaurar a confiança na governança da empresa e potencialmente aumentar o valor das ações ao estabilizar a empresa financeiramente. Para outros stakeholders, como credores e funcionários, a implementação bem-sucedida do plano pode garantir maior segurança em relação ao futuro da empresa, evitando a necessidade de procedimentos mais drásticos como a recuperação judicial”, completou.

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Com informações do Correio Braziliense

Fonte: Portal Contábeis